Atualização Profissional pela Internet

Diariamente o profissional que lida com tributação, contabilidade, recursos humanos e área jurídica necessita de informações para manter-se adequadamente atualizado na sua atividade.

Há casos em que um profissional de tributação que sai de férias por 20 dias, ao retornar, precisará gastar 2 ou mais dias apenas acompanhando as alterações que ocorreram durante seu período de descanso. As vezes, chegam a ser dezenas de mudanças em apenas 2 ou 3 semanas de afastamento.

Pensando nesta necessidade, a Equipe Portal Tributário recomenda as profissionais destas áreas que acessem as ferramentas gratuitas disponibilizadas na rede mundial de computadores, cuja elaboração é realizada diariamente por nossos colaboradores diretos:

Blog Tributário

Blog Contábil

Blog Trabalhista

Blog Jurídico

Além destas ferramentas, na área tributária, temos o Twitter Guia Tributário e o Tumblr Portal Tributário (este compreende as notícias atualizadas das 4 áreas: Tributária, Contábil, Trabalhista e Jurídica). Aproveite, é de graça!

Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes.

Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos.

A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego.

A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência.

O objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

(site MTE – 19.09.2013)

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Rotinas Trabalhistas Mais informações


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Boletim Jurídico de 03.05.2012

Visualize o Boletim Jurídico, o qual versa sobre temas tributários, trabalhistas, previdenciários, societários e jurídicos em geral.

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