A aquisição de veículos destinados ao serviço de transporte individual autônomo de passageiros (táxi), com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 aplica-se inclusive aos casos em que o interessado esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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IPI – Isenção na Venda de Veículos para Táxi e Portadores de Necessidades Especiais
Foram publicadas hoje (28/06) duas instruções normativas alterando procedimentos relativos à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados na comercialização de veículos para uso como táxi ou cujos beneficiários sejam portadores de necessidades especiais, conforme segue:
Instrução Normativa RFB 1.369/2013 – Altera a Instrução Normativa RFB 988/2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
Instrução Normativa RFB 1.368/2013 – Altera a Instrução Normativa RFB 987/2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).


