RFB: suspenso prazos processuais

Através da Portaria RFB 543/2020 foram estabelecidos, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspenso o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos.

Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

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Suspensão do PIS e COFINS – Frete na Exportação

É suspenso da tributação pelo PIS e COFINS as receitas de frete, bem como as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal, relativas a frete contratado pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno para o transporte dentro do território nacional de:

a) matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos com suspensão do PIS e COFINS; e

b) produtos destinados à exportação pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Para fins do disposto em “b” o frete deverá referir-se ao transporte dos produtos até o ponto de saída do território nacional.

Entretanto, a suspensão não alcança a receita relativa a serviço de frete prestado por pessoa jurídica subcontratada por empresa transportadora.

Já a receita relativa à contratação de serviços de frete por filial de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para fazer o transporte das mercadorias a serem exportadas até o ponto de saída do território nacional, pode ser beneficiada pela suspensão do PIS e COFINS, nos termos legais.

Bases: § 6º-A do art. 40 da Lei 10.865/2004 e Solução de Consulta Cosit 422/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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RFB: Indisponibilidade dos Serviços pela Internet Neste Final de Semana

A Receita Federal informa que das 07h do dia 14 de julho às 20h do dia 15 de julho, os serviços disponíveis pelo sítio da internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ficarão indisponíveis.

Entre os serviços que ficarão indisponíveis estão o portal e-CAC, o envio de declaração através do programa Receitanet e os sistemas aduaneiros.