ICMS/ST –  Publicados os Protocolos ICMS 30 a 47/2022

Foi publicado o Despacho Confaz 41/2022, trazendo a íntegra dos Protocolos ICMS 30 a 47/2022, que dispõem, entre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária aplicável a operações com diversos produtos:

– Protocolo ICMS nº 30/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 60/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 02.08.2022;

– Protocolo ICMS nº 31/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 31/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

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– Protocolo ICMS nº 32/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 80/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 33/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 28/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 34/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 45/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 35/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 95/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

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– Protocolo ICMS nº 36/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 164/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 37/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 36/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 38/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 98/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 39/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 104/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 40/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;

– Protocolo ICMS nº 41/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 26/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

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– Protocolo ICMS nº 42/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 52/2000, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais;

– Protocolo ICMS nº 43/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 9/2022 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/2019, com efeitos retroativos a 13.04.2022;

– Protocolo ICMS nº 44/2022 – exclui os Estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe e altera o Protocolo ICMS nº 09/2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), em Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e em bobina de papel térmico para uso em ECF;

– Protocolo ICMS nº 45/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 46/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 10/1992 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix, com efeitos a partir de 1º.09.2022; e

– Protocolo ICMS nº 47/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 115/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

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ICMS/ST: Qual a Base de Cálculo sobre o Óleo Diesel?

A partir de 01.07.2022, por força do Convênio ICMS 81/2022, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, será, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

Referida sistemática de cálculo será válida até 31 de dezembro de 2022.

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ICMS-ST: Alterações

Por meio do Convênio ICMS 66/2022, publicado pelo Despacho Confaz 25/2022, foram promovidas alterações nos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Os efeitos das alterações vigoram ou vigorarão:

1) a partir de 02.05.2022, em relação à cláusula primeira, a qual altera diversos dispositivos de vários anexos do Convênio ICMS 142/2018; e

2) a partir de 1º.08.2022, em relação à cláusula segunda, a qual altera itens dos anexos XX e XXIV, do convênio mencionado do Convênio ICMS 142/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS – ASPECTOS GERAIS

ICMS – NOTA FISCAL, ESCRITURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ICMS – Código Especificador da Substituição Tributária – CEST

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONTABILIZAÇÃO

DECLARAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO DESTDA

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MARGEM DE VALOR AGREGADO

CFOP APLICÁVEIS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SIMPLES NACIONAL – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ICMS-ST: Publicados Protocolos 3 a 22/2022

Por meio do Despacho Confaz 21/2022 foram publicados os Protocolos ICMS 3 a 29/2022, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS, com várias alterações e revogações de Protocolos anteriores, dentre os quais:

PROTOCOLOS ICMS Nº 4 a 7 e 12

Alteram Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 113/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 59/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.

PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 11 DE ABRIL DE 2022 

Revoga o Protocolo ICMS nº 1/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria. 

PROTOCOLO ICMS Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 89/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

ICMS/Combustíveis: Publicada Lei da Incidência Única

Por meio da Lei Complementar 192/2022 foi estabelecido que os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são os seguintes:

I – gasolina e etanol anidro combustível;

II – diesel e biodiesel; e

III – gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

São contribuintes do ICMS incidente nos termos desta Lei Complementar o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis.

As alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, e serão uniformes em todo o território nacional, por unidade de medida adotada.

Enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

Redução a Zero – PIS e COFINS

As alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS relativas ao diesel, biodiesel, querosene de avião e gás ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.