PIS/COFINS – Créditos nas Atividades com Tributação Concentrada

Confirmando entendimentos precedentes, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 102/2012, dispõe que  receita bruta decorrente das vendas de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, auferida por distribuidor e comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos.

Por outro lado, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos. Portanto, é perfeitamente possível a apropriação de créditos sobre energia elétrica, por exemplo.

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ICMS ST: Ceará Prorroga Vigência na Aplicação da Substituição Tributária de Diversos Produtos

Através do Despacho Confaz 165/2011 o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ tornou público que o Estado do Ceará prorrogou a aplicabilidade das disposições contidas em diversos Protocolos ICMS que tratam da Substituição Tributária sobre produtos diversos.

Para visualizar a lista dos Protocolos clique aqui.

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ICMS ST: Bahia Aplicará o Protocolo 63/2011 a Partir de 01.10.2011

Através do Despacho Confaz 162/2011 o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária torna público que o Estado da Bahia somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 63/2011, a partir de 1º outubro de 2011.

O Protocolo ICMS 63/2011 altera o Protocolo ICMS 107/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

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ICMS ST: Bebidas Quentes – Alterado o Protocolo Entre São Paulo e Bahia

O Protocolo ICMS 63/2011 alterou o Protocolo ICMS 107/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os estados da Bahia e São Paulo.

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ICMS ST – Novos Protocolos Aplicáveis a Bebidas Quentes entre os Estados de MG, RS e SP

Foram publicados os Protocolos ICMS 61/2011 e 62/2011, que tratam da substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

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