ECF: Publicação da Versão 6.0.5

Foi publicada a versão 6.0.5 do programa da ECF –  Escrituração Contábil Fiscal – com a seguinte atualização:

1 – Correção da visualização de todos os registros dinâmicos na interface do programa (Exemplo: M300, M350, P200, etc), que estavam sendo demonstrados fora da ordem dos códigos das linhas.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED – 08.07.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Mapeamento das obrigações de declarações fiscais

ComprarClique para baixar uma amostra!

Recof: governo ameniza normas

Através da Instrução Normativa RFB 1.960/2020, foram estabelecidas medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19 com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-SPED).

O Recof e o Recof SPED são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.

Para permanecer como beneficiária as empresas devem exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias admitidas no regime, bem como aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% (setenta por cento) das mercadorias admitidas.

Estes índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime foram reduzidos em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021.

Além disso, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, foi proposto, também, que o prazo de vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em 1 ano.

A norma também permite que as empresas beneficiárias armazenem mercadorias nacionais adquiridas ao amparo dos citados regimes e os produtos delas decorrentes em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral.

Fonte: site RFB – 19.06.2020 (adaptado)

Veja também, no Guia Tributário Online:

DRAWBACK

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL – EMPRESAS EXPORTADORAS

ECD – Multa por Atraso na Entrega

A multa relativa à não apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital corresponderá ao:

I – montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II – montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III – montante equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Previna-se de fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos, distribuições disfarçadas de lucros, omissões de receitas e outros atos que podem descaracterizar a contabilidade e trazer danos fiscais irreparáveis às entidades! Descubra novas práticas saudáveis de governança corporativa. Obra com garantia de atualização por 12 meses!

Para as pessoas jurídicas que utilizarem o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, as multas serão reduzidas:

– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

– a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.

O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD.

Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD.

Base: art. 11 da Instrução Normativa RFB 1.774/2017

Veja também, no Guia Tributário Online:

Previna-se de fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos, distribuições disfarçadas de lucros, omissões de receitas e outros atos que podem descaracterizar a contabilidade e trazer danos fiscais irreparáveis às entidades! Descubra novas práticas saudáveis de governança corporativa. Obra com garantia de atualização por 12 meses! Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

Mais informações

Evite multas e contingências fiscais!
ComprarClique para baixar uma amostra!

Publicada a versão 7.0.3 do programa da ECD

Foi publicada a versão 7.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 – Correção da importação de ECD com registro I020 preenchido.

2 – Correção da impressão da DLPA/DMPL.

3 – Correção da regra de exigência de linhas de detalhe para os registros J100 e J150.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Fonte: site SPED – 02.06.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Conteúdo prático e teórico - base de cada exigência e como proceder para seu atendimento. Pode ser utilizado como um manual prático para análise dos procedimentos e treinamento dos responsáveis pela apuração do IRPJ e CSLL devido no Lucro Real, com análise das contas do balanço patrimonial. Faça certo: detalhes e explicações passo a passo para a administração do imposto. Ideal para auditores, contadores, analistas, controladores, assessores e consultores que lidam com a tarefa de cumprir ou aferir as normas tributárias em vigor. Balanço Tributário

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

EFD ICMS/IPI – Publicado PVA versão 2.6.5

Foi disponibilizada a versão corretiva do PVA – programa validador e assinador da EFD ICMS/IPI (versão 2.6.5), visando melhorar a performance no momento das validações.

Para a utilização desta nova versão, é obrigatório seguir a seguintes instruções:

Todos os arquivos do leiaute 2020 devem ser reimportados com a nova versão do PVA (2.6.5).

Antes de instalar a nova versão, exportar com a extensão em txt (não pode ser cópia de segurança), todos os arquivos de 2020 que já estiverem importados dentro do PVA (para anos anteriores não é preciso fazer nada) e esses arquivos devem ser reimportados após a instalação da nova versão.

Fonte: portal SPED – 29.01.2020

Quer mais informações sobre o SPED? Veja alguns tópicos relacionados no Guia Tributário Online:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!