ECF/EFD-Contribuições: novos avisos

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Foi publicada a versão 7.0.1 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

1 – Registro Y720: Correção da regra de obrigatoriedade dos campos.
2 – Registro Y800: Correção da regra de validação do registro.
3 – Melhoria do desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Nova versão do PGE da EFD Contribuições:

Publicada versão 4.1.1 do PGE, com correção do erro no campo de Inscrição Estadual do registro 0150.

Clique aqui para download.

Fonte: Portal do Sped – 10.02.2021

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

EFD-Reinf

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Manual da ECF – Versão 7

O Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Atualização: Dezembro de 2020, está disponível no site do SPED.

Esta versão refere-se ao ECF do ano-calendário 2020 e situações especiais de 2021.

SPED: programas têm novas versões

EFD ICMS/IPI

Foi disponibilizado no site do SPED, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) versão 2.7.0, com as alterações do leiaute 015, válido a partir de janeiro de 2021.

A versão 2.6.9 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD – ICMS/IPI, até 31/12/2020. A partir de 1º.01.2021, somente a versão 2.7.0 estará ativa.

Para download da nova versão, acesse o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Nova versão do PGE da EFD Contribuições

Publicada versão 4.1.0 do PGE.

Novidade da versão 4.1.0 do PGE:

Correção do erro no campo de Inscrição Estadual dos registros 0140 e 0150.

Clique aqui para download: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2

Atualizações do SPED

As seguintes atualizações foram divulgadas no site do SPED:

1) Foi publicada a versão 7.0.9 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a seguinte alteração:

Atualização da importação do arquivo de dados agregados na ECD.

2) Publicada a versão 2.6.9 do Programa Validador Assinador da EFD ICMS/IPI:

Foi disponibilizada a versão 2.6.9 do PVA EFD ICMS/IPI, contendo a correção relativa a validação da inscrição estadual de contribuintes domiciliados no DF. 

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Como retificar a ECF

A retificação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal ,anteriormente entregue, se faz mediante apresentação de nova ECF, que terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

O prazo de retificação é de 5 (cinco) anos, conforme os artigos 150 e 173 do CTN.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração.

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