RFB Disponibiliza a Versão de Testes do Programa Validador da EFD/PIS- Cofins

Se encontra disponível na página da Receita Federal, a versão de testes do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins. A versão se destina à ambientação dos contribuintes, bem como para efetuar testes de usabilidade e segurança. Para obter o guia prático, com orientações gerais sobre a escrituração e geração do arquivo, clique aqui.

A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 estabeleceu o seguinte cronograma de obrigatoriedade:

a) fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 2.923/2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

b) fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real e;

c) fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Considerando a complexidade da legislação do PIS e da Cofins não será tarefa fácil compor a nova obrigação acessória, a qual deve ser vista sobre duas vertentes, quais sejam: i) a questão técnica voltada à geração e transmissão dos arquivos magnéticos e; ii) a conformidade dos registros contábeis que serão incorporados ao EFD/PIS-Cofins.

No tocante às questões tributárias recomendamos as obras eletrônicas atualizáveis Créditos do PIS e COFINS, Blindagem Fiscal e Contábil e Contabilidade Tributária.

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Prorrogado Prazo Inicial de Entrega da EFD do PIS e COFINS

A Instrução Normativa RFB 1.085/2010 altera a Instrução Normativa 1.052/2010, modificando o prazo inicial de obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins.

Desta forma, em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real e àquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, era aplicável em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2011, passa agora a ser em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

Do mesmo modo, as pessoas jurídicas que, embora desobrigadas, optarem pela apresentação da EFD-PIS/Cofins somente deverão fazê-lo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Portanto, a primeira EFD-PIS/Cofins deverá ser apresentada até 07.06.2011.

A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Informações Tributárias 27.09.2010

SPED
Resolução CFC 1.299/2010 – Aprova o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao SPED.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
IRPJ – Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

 

ENFOQUES FISCAIS
A Má-Fé do Governo em Relação aos Créditos do PIS e COFINS
Previna-se das Garras do Fisco!

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Declarações que Deverão ser Entregues até Final deste Mês
Modelos de Planilhas para Uso Contábil e Tributário

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Sociedades Cooperativas
Cálculos do IRPJ Lucro Real – Mês a Mês
Manual do IRF

ECD – Prazo é Prorrogado para 30/07

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital – em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010 – para 30/07/2010.  Anteriormente, o prazo final de entrega fixado era 30/06.

A prorrogação foi estipulada pela IN SRF 1.056/2010.

SPED CONTÁBIL – Principais Pontos

O prazo de envio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil se encerra no dia 30 de junho. Atenta às principais dúvidas dos empresários contábeis em relação ao funcionamento do Sped Contábil, a Fenacon descreveu os dez principais passos para utilização da nova tecnologia.

Confira os procedimentos básicos:

1 – Baixar o programa do Sped Contábil versão 2.1.9 e do ReceitaNet, procedendo a instalação.

2 – Utilizando seu aplicativo Contábil, gerar o arquivo TXT contendo as informações que serão validadas pelo Sped Contábil. Não é obrigatória a utilização o Plano de Contas Referencial do Sped, podendo ser utilizado o plano de contas já existente.

3 – Após a geração dos arquivos, proceder a validação do mesmo utilizando o aplicativo Sped Contábil.

4 – O arquivo só será gerado se o analisador não encontrar erros. Eventuais divergências não são impeditivas para a validação do arquivo, mas devem ser analisadas.

5 – Após o arquivo estar validado proceder a assinatura do Administrador e na sequência do Contabilista (Contador ou Técnico em Contabilidade), ambos devem possuir Certificado Digital.

6 – A validação do Certificado pelo Sped Contábil será confrontando o CPF informado no cadastro do aplicativo contábil e o existente no Certificado Digital, portanto se existir procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB, deve ser informado o nome do procurador e o seu CPF que será validado no momento da assinatura. Não existe qualquer validação com a procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB.

7- Observar que a procuração eletrônica do e-CAC não tem valor perante a Junta Comercial, sendo necessária a elaboração de uma procuração específica dando poderes ao procurador assinar o livro do Sped Contábil, com reconhecimento da assinatura do administrador em cartório. Proceder ao arquivar na Junta Comercial da procuração como outros documentos de interesse da sociedade, evitando que o livro fique em exigência na Junta.

8 – Após as assinaturas será necessário proceder ao requerimento de autenticação do livro. Neste requerimento deve ser informado o local da sede da empresa o número/código da guia de recolhimento da taxa de autenticação do livro e a data de pagamento da mesma. Após estas informações o requerimento dever ser assinado digitalmente pelo administrador ou por seu procurador.

9 – Depois da geração do requerimento a ECD está pronta para ser transmitida pelo ReceitaNet. Posteriormente se detectado um erro a ECD pode ser substituída, se a mesma não estiver autenticada ou em análise.

10 – O programa Sped Contábil permite ainda que você exclua uma escrituração já validada para gerar uma nova. Permite ainda a visualização e impressão das informações geradas como o Balanço, DRE, Plano de Contas Contábil, Histórico Padrão, Razão, Diário, Termos de Abertura e Encerramento do Diário e o recibo de transmissão da ECD.

Fonte: FENACON

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