EFD-PIS/COFINS – Novo Ato Declaratório Alterando o Manual do Leiaute

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo Cofis 24/2011, alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

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Nota Fiscal Eletrônica – Atenção com o Código GTIN a Partir de 01.07.2011

O Ajuste SINIEF 7/2005, ao instituir a Nota Fiscal Eletrônica, delineou diversas características a serem observadas na geração e emissão dos arquivos eletrônicos. Dentre as exigências dispôs sobre a inserção, em campos específicos, do código de barras com GTIN, quando utilizado.

Tal disposição se encontra no § 6º, da cláusula terceira, do mencionado Ajuste, conforme transcrevemos:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

……….

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). (negrito nosso)

O GTIN (Global Trade Item Number) é um identificador para itens comerciais, anteriormente era chamado de código EAN. Tal código pode ser atribuído para qualquer item e é utilizado para recuperar informações pré-definidas e abrange desde matérias primas até produtos acabados.

Desta forma, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN este número identificador, em princípio, deve ser inserido no documento eletrônico, seja este gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

O assunto é razoavelmente técnico e tem gerado muitas dúvidas, nesse sentido a empresa responsável pelas atribuições do GTIN no Brasil, a GS1 Brasil (Antiga EAN Brasil), disponibiliza um arquivo contendo algumas perguntas e respostas, para acessá-lo clique aqui.

Recomendamos avaliar a abrangência deste assunto em sua empresa para evitar quaisquer surpresas posteriores.

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FCONT – Prorrogado o Prazo de Entrega!

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.164/2011, publicada hoje no Diário Oficial, o prazo para a apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) relativo aos dados do ano-calendário de 2010, foi prorrogado e será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados deverá ocorrer no mesmo prazo.

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EFD – Prazos Máximos – Esclarecimentos

O  Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias, podendo ser antecipada a critério dos fiscos estaduais.

Desta forma, a obrigatoriedade de utilização da EFD aplicar-se-à a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012.

Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Entretanto, esta dispensa para empresas do Simples não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.