Acesse a Nova Versão do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI

O SPED liberou a versão em PDF do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 2.0.21, com efeitos a partir de 01.01.2018.

Baixe aqui o GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI – Versão 2.0.21

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Uma Nova Obrigação: EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017, será exigida:

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou
  • A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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Simples Nacional Deve se Preocupar com o Bloco K?

por Antônio Sérgio de Oliveira, palestrante, consultor e autor de obras de conteúdo tributário

Em janeiro de 2017,  depois de várias  prorrogações,  entrou finalmente em vigor a obrigatoriedade da entrega do chamado Bloco K, livro de controle da produção e do estoque.

EMPRESAS JÁ ESTÃO ENTREGANDO

Como é possível verificar, baseados no AJUSTE SINIEF 25/16 já temos uma categoria de empresas (empresas de grande porte) que iniciou o envio das obrigações em janeiro/17.

Pode ser que você não esteja pensando nisto mas o Bloco K já é uma realidade.

Dentre as empresas obrigadas neste calendário não estão abarcadas as empresas do regime Simples Nacional pelo fato de ainda não estarem sujeitas à entrega da obrigação SPED FISCAL em vários estados do Brasil.

É bem verdade que atualmente a obrigatoriedade do envio está reduzida a dois registros, o K200 e K280, os quais se referem ao estoque no final de cada mês.

SIMPLES NACIONAL COMO INDUSTRIALIZADOR

Neste texto chamo a atenção para as operações de industrialização em estabelecimentos de terceiros. Além disso deverá também informar o estoque de produtos remanescente no industrializador, através do registro K200.

Pode ocorrer que as empresas no Simples Nacional, que tenham como atividade a industrialização para terceiros,  mesmo não estando  sujeitas à entrega do Bloco K serão solicitadas por seus clientes (empresas de grande porte)  a informarem mensalmente os saldos em estoque ao final de cada mês, para que esta grande empresa possa alimentar corretamente o seu Bloco K no registro K200.

A empresa de grande porte deverá informar mensalmente para o fisco os seus estoques de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc,  em poder do seu industrializador que está no Simples.

O formato, a data e o meio como estas informações serão enviadas dependerá de negociação entre autor da encomenda e o industrializador pois a legislação não estabelece regras de como isto deverá ocorrer. É uma negociação comercial/contratual entre as partes.

Destaque-se que para fins de Bloco K devem ser informadas apenas as quantidades não sendo exigidos valores, por enquanto.

Faz-se necessário que estas empresas industrializadoras, mesmo no Simples Nacional,  disponham de controles adequados e uma organização interna capaz de atender às exigências que certamente serão feitas pelos seus clientes de grande porte.

SIMPLES NACIONAL COMO ENCOMENDANTE

Embora na explanação acima eu tenha usado como exemplo um  industrializador no Simples recebendo encomenda de uma grande empresa sujeita ao Bloco K, podemos ter uma situação inversa também, isto é, um encomendante no Simples que remete sua mercadoria para um industrializador de grande porte sujeito ao envio do Bloco K e neste caso este industrializador deverá in formar ao fisco dentro de seu Bloco K o montante de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc em seu poder mas pertencentes ao encomendante do Simples.

No vídeo abaixo eu comento sobre a  importância que deve ser dada ao controle do estoque nestes tempos de Bloco K  https://www.youtube.com/watch?v=dhV7ZKPUWzo&t=4s

Por isso é importante que as empresas no Simples Nacional entendam o que é e como funciona o chamado Bloco K e também o Bloco H para não correrem o risco de perderem clientes ou ser multadas por falta de um controle de estoque  adequado.

Antônio Sérgio de Oliveira – https://www.facebook.com/tributarioexpert/

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EFD-Contribuições – Nova Versão do Guia e do Programa

Disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração

Está disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da EFD Contribuições Julho 2017, as quais contemplam as seguintes alterações:

– Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;

– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo da escrituração não conter dados;

– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;

– Outras atualizações de regras e do programa.

Fonte: Portal Sped – 02.08.2017

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Consulta Situação da ECD

Para consultar a situação da ECD – Escrituração Contábil Digital, siga o roteiro abaixo:

1 – Abra o programa do Sped Contábil (Versão atualizada);

2 – Importe e valide a escrituração;

3 – Clique na escrituração (Menu lateral direito);

4 – Clique em Escrituração – Dados da Escrituração; e

5 – Clique em “Consultar Situação”. ou

1 – Acesse o link: http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/

2 – Preencha os campos solicitados; e

3 – Clique em “Consultar”.

Fonte: Manual da ECD.

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