EFD-Contribuições – Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Considerando que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos “COD_CONT” dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação “Dispensa de ECD – IN RFB nº 1.774/2017”.

Fonte: Portal SPED – 27.12.2017

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Foi disponibilizado a versão 2.0.22 do Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, válido a partir de 01.01.2018.

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Nova Versão do Programa ECF

Foi publicada a versão 3.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, com as seguintes alterações:

– Correção da importação de arquivos da ECF relativos ao leiaute 1.
– Correção do problema na recuperação de ECD com mais de um arquivo por período da ECF.
Fonte: site SPED – 17.10.2017

Lançada Nova Versão do PVA da EFD Contribuições

Está disponível para download a versão 2.1.3 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:

– Novos procedimentos de validação (ocorrência de ERRO), no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;

–  A necessidade de informar no registro “0120” o motivo para transmissão de escrituração sem dados, no caso de a escrituração não conter dados. Conforme dispõe a IN RFB nº 1.252/2012, é dispensável a escrituração no período em que a pessoa jurídica não realizar operações representativas de receitas ou de créditos;

– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo – regime de caixa (IND_REG_CUM do registro 0110 igual a “1”). Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017, o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório; e

– Outras atualizações de regras e do programa.

Observações:

  1. Alguns programas antivírus instalados no computador, bem como algumas permissões de execução, poderão gerar conflitos na execução do PVA. Deve o usuário observar as orientações contidas nas perguntas frequentes da EFD-Contribuições.
  2. É recomendável fazer backup periódico da base local, porque o desempenho do PVA pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.
  3. Antes da instalação de uma nova versão, é recomendável fazer um backup completo das escriturações armazenadas no PVA, para evitar a perda de dados em caso de problemas no processo de instalação ou utilização do PVA.
  4. Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 2.0.13 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 2.1.3.

Fonte: Portal SPED – 27.09.2017

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ECF Tem Nova Versão do Programa

Foi publicada a versão 3.0.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:

– Correção da visualização do relatório de pastas e fichas do registro Y611.
– Melhoria da performance do programa durante a validação.
– Correção de erro recuperação de duas ECD com centros de custos.
– Correção do erro na importação do arquivo do registro Q100.
Observação: As versões 3.0.1, 3.0.2, 3.0.3 e 3.0.4 do programa não estão mais liberadas para a transmissão de arquivos da ECF.
Fonte: Portal SPED – 18.09.2017
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