IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos – Modificação de Controle Societário e Ramo de Atividade

A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade.

Configura modificação do ramo de atividade a alteração no objeto social da pessoa jurídica, que implique na transformação da atividade econômica da sociedade de industrial para sociedade comercial.

Bases: Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, art. 32; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 584; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 209 e Solução de Consulta Cosit 116/2025.

Amplie seus conhecimentos sobre apuração do IRPJ e CSLL, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Compensação de Prejuízos Fiscais

Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização

Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização

Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa

Baixa de Bens ou Direitos

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

Brindes, Eventos e Cestas de Natal

Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais

Custos de Aquisição e Produção

Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ

Depreciação de Bens

Despesas Antecipadas

Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência

Devolução de Capital em Bens ou Direitos

Direitos de Uso

Doações a Partidos Políticos

Doações e Brindes – Dedutibilidade

Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica

Equivalência Patrimonial – Contabilização

Escrituração Contábil Digital – ECD

Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL

Extravio de Livros e Documentos Fiscais

Ganhos em Desapropriação

ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização

ICMS Substituição Tributária – Contabilização

Lucro Arbitrado – Aspectos Gerais

Lucro Inflacionário – Realização

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal

Perda no Recebimento de Créditos

Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Programa Empresa Cidadã

Provisão de Férias

Provisão para o Décimo Terceiro Salário

Provisão para Perda de Livros

Reavaliação de Bens

Reembolso de Despesas – Contabilização

Regime de Competência

Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado

Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita

Sociedade em Conta de Participação

Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado

Tributos Discutidos Judicialmente

Vale-Cultura

Variações Cambiais de Direitos e Obrigações

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento – Regime de Apuração

Com a publicação da Lei 14.967/2024, que alterou o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores passaram a ser submetidas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025.

Como Deve Ser Apurado o Ganho de Capital no Lucro Presumido?

Para fins de apuração do IRPJ e CSLL no lucro presumido, o ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.

O valor contábil do bem compreende o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF03 3038/2025

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

PIS/COFINS – Venda para Entrega Futura – ICMS – Momento da Exclusão

Na venda para entrega futura a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas.

O valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída de mercadoria vendida em momento anterior (para entrega futura) será excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS no mês em que ocorre o referido destaque.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025

Amplie seus conhecimentos sobre a apuração e cálculo do PIS e COFINS devidos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Exclusão do ICMS na Base de Cálculo

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS – Regime Não Cumulativo – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquota Zero

PIS e COFINS – Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas Incidência Monofásica e por Pauta

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

IRPJ – Lucro Presumido – Serviços de Diagnóstico e Terapia – Sociedade Simples – Percentual de Presunção

Admite-se a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 – Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia – da RDC Anvisa nº 50, de 2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Tal disposição alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento de empresa, obedeçam às normas da Anvisa e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto no Parecer SEI nº 7.689/2021/ME.

Tal regra não se destina, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.020/2025.

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Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.