Lei Cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Através da Lei Complementar 199/2023 foi criado o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O Estatuto objetiva a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma integrada e poderão ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, dos documentos de arrecadação e dos demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos.

Ou seja, estamos diante de uma hipótese de super compartilhamento de dados fiscais entre os entes federativos. O lado bom é que isso poderá facilitar o cumprimento das obrigações acessórias. Já o lado ruim é que isso possibilitará uma fiscalização tripla. É importante que as empresas adequem seus sistemas, dados e gerenciamento fiscal, para evitarem dissonâncias e serem alvo dos fiscos federativos.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Drawback Tem Regras Simplificadas

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou, nesta quinta-feira (25/8), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 208/2022, para simplificar regras de utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção.

Com a nova  norma, não será mais necessário apresentar cópia de contratos da industrialização de embarcações para obter o regime de drawback estabelecido pela Lei nº 8.402/1992.

A portaria também reduz as exigências relacionadas à comprovação das exportações indiretas realizadas por empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, do mecanismo de drawback suspensão. Para encerrar o regime, nesses casos, será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria para a empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria – assim como já ocorre nas operações com participação de trading companies registradas na forma do Decreto-Lei nº 1.248/1972.

Outra alteração se refere à adequação do regramento a um dispositivo da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), que revogou a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira para o aproveitamento de benefícios referentes a tributos cobrados na importação. 

Fonte: site Ministério da Economia – 26.08.2022

Quer ideias de economia tributária? Confira alguns tópicos no Guia Tributário Online:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero

IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

IRPJ – PAT

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI – Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Manifesto Contra a Burocracia Tributária – Participe!

Entidades organizam ato público pela simplificação do sistema tributário

Mobilização, marcada para 25 de maio, acontecerá simultaneamente em Curitiba e pelo menos 20 cidades do interior do Paraná

Entidades representativas paranaenses organizam para o próximo dia 25 de maio um ato público pela simplificação do sistema tributário brasileiro. Intitulada “Simplifica Já – Por um sistema de impostos mais simples e justo”, a manifestação ocorrerá simultaneamente em Curitiba e pelo menos 20 cidades do interior do Estado.

A manifestação é organizada em conjunto pelas entidades parceiras do movimento A Sombra do Imposto, articulado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e que tem o apoio de 45 instituições representativas do Estado. O principal objetivo da mobilização é conclamar toda a sociedade para cobrar das classes políticas a realização de mudanças que simplifiquem o sistema de impostos do país.

A data escolhida para o “Simplifica Já” é emblemática: no dia 25 de maio são comemorados o Dia da Indústria e o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. Em Curitiba, a manifestação será no calçadão da Rua XV de Novembro, em frente ao prédio da Associação Comercial do Paraná (ACP), no Centro, a partir das 10h30. Inicialmente, também estão previstas mobilizações nas seguintes cidades: Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Guarapuava, Pato Branco, Francisco Beltrão, União da Vitória, Foz do Iguaçu, Irati, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Santo Antônio da Platina, Umuarama, Cianorte, Campo Mourão e Rio Negro. Outras cidades ainda podem aderir à manifestação.

Além do ato público, o Conselho Temático de Assuntos Tributários, também articulado pela Fiep, trabalha na elaboração de propostas para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Depois de redigidas e aprovadas, as propostas serão publicadas na quarta cartilha da Sombra do Imposto e serão entregues oficialmente ao governo federal e ao Congresso Nacional, para que sejam inseridas nas discussões sobre a reestruturação do sistema de impostos do país.

Entidades interessadas em participar ou contribuir com a manifestação do dia 25 de maio podem entrar em contato com o coordenador executivo do movimento A Sombra do Imposto, pelo telefone (41) 3271-9515 ou pelo e-mail dorgival.pereira@fiepr.org.br.

Fonte: site Agência FIEP – PR – 10.05.2013

Movimento “A Sombra do Imposto”

Manifestações do movimento “A Sombra do Imposto” vão reivindicar tributação mais justa

Curitiba, 25 de abril de 2013.
Estão confirmadas para 25 de maio – Dia da Indústria e Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte – manifestações públicas orquestradas pelo movimento “A Sombra do Imposto”, da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em diversas cidades, a favor da simplificação do sistema tributário brasileiro. Toda a população está convidada a participar.

Sob o lema “Simplifica já: por um sistema de impostos mais simples e justo”, os eventos ocorrerão, simultaneamente, a partir das 10h30, em Curitiba (na Boca Maldita) e pelos menos em outras 20 cidades: Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Guarapuava, Pato Branco, Francisco Beltrão, União da Vitória, Foz do Iguaçu, Irati, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Santo Antônio da Platina, Umuarama, Cianorte, Campo Mourão e Rio Negro – em locais a serem definidos pela coordenação.

De acordo com Dorgival Lima Pereira, da coordenação da Sombra do Imposto, a intenção é fazer uma hora de concentração em cada local, tempo em que lideranças empresariais e institucionais deverão se manifestar a respeito do tema. Com isso, espera-se estimular a sociedade para que também se expresse, seja por abaixo-assinados, cartas, e-mails ou até mesmo cobrança direta aos parlamentares, para que votem com urgência medidas de reestruturação tributária.

Ainda segundo Pereira, as manifestações do dia 25 devem dar sustentabilidade ao documento com propostas de simplificação tributária que será entregue ao Governo Federal. O material vem sendo elaborado por um grupo de trabalho do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep e por instituições parceiras da Sombra do Imposto, como o CRCPR.

As manifestações integram um projeto de mobilização empresarial e social coordenado pela Fiep, CRCPR, Conselho do Jovem Empresário (CJE) da Associação Comercial do Paraná (ACP) e Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O movimento “A Sombra do Imposto” tem o apoio de 45 instituições representativas do Estado.

O que pretende o movimento:

– Despertar e conscientizar a população para que se posicione, e faça pressão popular através de abaixo assinado, envio de e-mails, cartas e até mesmo cobrança direta aos parlamentares eleitos.
– Provocar a necessária reestruturação urgente pró-simplificação tributária, de acordo com as propostas e sugestões constantes em documento que está sendo preparado e será entregue pela FIEP e demais parceiros ao Governo Federal;
– Sensibilizar o Governo Federal e parlamentares do Congresso, para que apreciem e votem com urgência medidas que amenizem, e simplifiquem o sistema tributário.

Entidades interessadas em participar ou contribuir com a manifestação do dia 25 de maio podem entrar em contato com o coordenador executivo do movimento A Sombra do Imposto, pelo telefone (41) 3271-9515 ou pelo e-mail dorgival.pereira@fiepr.org.br.

Site CRC-PR 25.04.2013