Boletim Tributário de 24.09.2012

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Simples Nacional – Receita Federal Iniciará Exclusão de Inadimplentes

Conforme veiculado pela Receita Federal do Brasil, serão iniciados procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por esse órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

Veja a íntegra desta notícia acessando o link Simples Nacional – Receita Federal Iniciará Exclusão de Inadimplentes.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Amanhã Vence o Prazo de Recolhimento de Diversos Tributos

Amanhã (20/Julho) vence o prazo de recolhimento de diversos impostos e contribuições, dentre os quais:

PIS/Pasep das entidades financeiras e equiparadas – código 4574

– Cofins das entidades financeiras e equiparadas – código 7987

Simples Nacional

– Impostos e Contribuições decorrentes de Regime Especial de Tributação (RET) das Incorporações Imobiliárias

– IRRF sobre aluguéis e royalties pagos a pessoa física – código 3208

– IRRF sobre trabalho sem vínculo empregatício – código 0588

– IRRF sobre trabalho assalariado – código 0561

– IRRF sobre remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica – código 1708

Além dos códigos citados existem diversos outros cujo vencimento ocorre amanhã. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Julho/2012.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.     Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional – Venda de Mercadorias no Regime Monofásico

O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, apuradas destacadamente, após 31 de dezembro de 2008, em decorrência da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.

Base Normativa: Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 128/2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14; e Resolução CGSN 94/2011, artigo 25, inciso I, alínea “b”. Vide Solução de Consulta 6/2012, da 3º Região Fiscal da RFB.

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