Simples Nacional – Atividade Gráfica

Regra geral, a atividade gráfica para fins de incidência do IPI é considerada uma operação de transformação, ou seja, industrial e, como tal, é tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Caso ela seja sujeita, simultaneamente, à incidência do IPI e do ISS (o chamado serviço de industrialização), suas receitas deverão ser tributadas pelo referido Anexo II, com os ajustes previstos no art. 18, § 5ºG, e art. 79D, da  Lei Complementar nº 123, de 2006.

Quando a atividade gráfica for realizada por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, constitui prestação de serviços sem operação de industrialização e, nesse caso, será tributada pelo Anexo III da  Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base: Solução de Consulta Cosit 68/2013.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Simples Nacional: Defis Disponível no PGDAS-D

O módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D.

A disponibilização da Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.

As datas limite para a entrega das declarações são:
– Defis normal 2014 (ano-calendário 2013): até 31/03/2014
– Defis com informação de situação especial ocorrida em 2014:
a) para eventos ocorridos no primeiro quadrimestre, até 30/06/2014;
b) para os eventos ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento.

Fonte: site do Portal do Simples Nacional – 05.02.2014

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional Mais informações

 Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Vence em 31/Janeiro a Opção pelo Simples

As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 31.01.2014.

Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.

Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2013 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional Mais informações

  Comprar

Clique para baixar uma amostra!

IRPJ: Prejuízos Fiscais Anteriores à Opção Pelo Simples Nacional

A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.

Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2013. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2012. Em 01.01.2014, optou por excluir-se espontaneamente do Simples. Poderá compensar os prejuízos fiscais acumulados até 31.12.2012, caso venha apurar lucro real em 2014 e nos anos subsequentes, enquanto mantida a opção pelo lucro real, respeitadas as demais regras para compensação de prejuízos fiscais previstas na legislação.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.     Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Prazo para Adesão ao Simples Nacional Encerra em 31.01.2014

Importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo. Em condições normais somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, retroagindo os efeitos para o primeiro dia do ano-calendário da opção.

Assim, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas devem aderir ao regime até 31.01.2014, o que produzirá efeitos a partir de 01.01.2014.

Posteriormente a essa data, somente na hipótese de início de atividade (após efetuar a inscrição no CNPJ e obter inscrição municipal e estadual, caso exigíveis) as empresas poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional, no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

Decorridos 180 (cento e oitenta) dias, da data de abertura, a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresa em início de atividade.

 A opção, irretratável para todo o ano calendário, deve ser efetuada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

Conheça nossas obras eletrônicas, dentre as quais:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Está obra contém detalhes de como proceder em um Planejamento Pessoa Jurídica da mudança do Lucro Presumido ao Simples, e para que realize está mudança com segurança a obra contém o passo a passo de como realizar o balanço de abertura e o levantamento patrimonial entre outros, todos de acordo com a legislação vigente e com uma linguagem de fácil entendimento. Clique aqui para mais informações.     Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.