Qual o Tratamento do IRF para Empresas Optantes pelo Simples?

O Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional.

Fica dispensada a retenção do imposto sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional. Esta dispensa não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

Bases: inciso V, § 1º , e § 2º do art. 5 da Resolução CGSN 4/2007 e IN RFB 765/2007.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Simples Nacional – Pendências para Opção – Esclarecimentos

Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderão ser feitos até às 23h59m do dia 30/01/2015, horário de Brasília.

Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido.

Não há necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. A maior parte das pendências pode ser resolvida pela Internet, a exemplo dos pedidos de parcelamento. Importante destacar que o pedido de parcelamento, para ser deferido, deve ter a primeira parcela paga até dois dias antes do prazo final para regularização. Ou seja, na hipótese de parcelamento, o valor da entrada deve ser pago até o dia 04/02/2015.

As multas relativas à GFIP que se enquadrem na hipótese de anistia, em face do disposto nos artigos 48 a 50 a Lei nº 13.097/2014, não impedirão, por si só, o deferimento do pedido de opção.

O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

Fonte: Portal Simples Nacional – 30.01.2015

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Novo Golpe do Boleto: “Taxa de Renovação do Simples”

Os golpistas não dão trégua aos empresários. Agora, estão enviando boletos (veja modelo) com uma falsa taxa de “renovação do Simples Nacional”.

Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Contudo tem empresas de divulgação e publicidade que estão enviando boletos para empresas enquadrada no Simples Nacional com o intuito de “inserção dos dados em seu banco de dados do site super simples.net .
Alertamos os empresários que não paguem o referido boleto. Abaixo apresentamos o modelo do boleto que vem sendo enviado.
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Em Dúvida com o Simples? Consulte o Simulador Tributário

As microempresas e empresas de pequeno porte de todo o País que estudam a possibilidade de aderir ao Simples Nacional acabam de ganhar um aliado para auxiliar na decisão. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou, no último dia 2 de dezembro o Simulador Tributário para as atividades de serviços, uma ferramenta para auxiliar os empresários na avaliação do melhor sistema de tributação para suas empresas.

Para saber se vale a pena aderir ou não ao Simples Nacional, o empresário ou empreendedor deve acessar o site empresometro.cnc.org.br/Simulador e escolher os filtros compatíveis com o perfil de sua empresa. Os filtros são: Categoria do Simples, Média de Faturamento Anual (bruto), Mão de Obra com Encargos, Despesas Administrativas e Financeiras e Alíquotas ISS. Após demarcar os filtros, o sistema lista, automaticamente, os regimes tributários existentes e sinaliza se compensa ou não aderir ao Simples Nacional.

A ferramenta é a mais nova funcionalidade do Empresômetro, uma iniciativa da CNC com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR), cujo desenvolvimento ficou a cargo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O Portal contém estatísticas das MPEs e do Simples Nacional e monitora, em tempo real, a abertura e o fechamento dessas empresas por cidade, estado e atividade econômica, entre outras informações relevantes sobre o setor. As estatísticas do Empresômetro serão atualizadas mensalmente, e novas funcionalidades serão disponibilizadas no decorrer do ano de 2015.

De acordo com Cosmo Rogério de Oliveira, pesquisador do IBPT e tributarista, quem tem faturamento bruto até R$ 3,6 milhões por ano, em regra geral, pode optar pelo Simples Nacional. “Temos hoje no País um crescimento orgânico anual de 500 mil empresas que entram pelo Simples Nacional, e o regime tem potencial de ampliação, sendo vantajoso para algumas empresas que ainda não adotam o regime. O Simples Nacional permite uma redução da carga tributária em torno de 40% – um volume expressivo”, comentou Oliveira.

O Brasil tem aproximadamente 450 mil MPEs que podem aderir ao Simples Nacional e se beneficiar com a mudança. “A arrecadação do Simples cresce 15% ao ano. O Simples Nacional ajuda na redução de carga tributária e da burocracia, unificando tributos como PIS, Confins e Imposto de Renda, entre outros”, explicou Cosmo.

A ferramenta está disponível, inicialmente, para empresas prestadoras de serviço, mas, já no início de 2015, terá também uma versão voltada para o comércio e a indústria. Os dados estatísticos de arrecadação e faturamento serão publicados no dia 15 de dezembro e segmentados por estado.

O consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira destaca a importância da parceria com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o IBPT na produção de ferramentas úteis para as empresas que fazem parte do quadro associativo do Sistema liderado pela Confederação. “A expectativa se volta para novos produtos no futuro, mas somente os atuais dados do Empresômetro, agora acrescido do Simulador, colocam a CNC na linha de frente na prestação de um serviço gratuito, de acesso universal, da mais alta relevância para o planejamento das empresas”, afirmou.

Vale lembrar que o governo federal publicou, no último dia 5 de dezembro, a regulamentação do processo de universalização do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a resolução estabelece as novas atividades que poderão optar por esse regime tributário a partir de 2015. Entre elas estão fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis, bem como atividades de natureza intelectual. A resolução prevê, ainda, que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o Artigo 15 da Lei n° 8.906/1994. O prazo para optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 30 de janeiro de 2015.

Fonte: site CRC-PR 09.01.2015

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Opção pelo Simples/2015 – Prazo Vai até 30/Janeiro/2015

Para as empresas em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.

Recomenda-se que a opção seja solicitada o quanto antes, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Em tempo: a ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

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