Lembrete: Prazo para Regularização de Débitos do Simples Encerra-se em 31/Março

As regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, devem ser efetivadas até o dia 31 de março de 2022. 

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. 

Base: Resolução CGSN 164/2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional: Prazo para Regularização de Débitos Tributários vai até 31/03/2022

As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos. 

Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Link para o Portal do Simples –

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx

Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas.  Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa.

Link para o passo a passo do Sebrae – https://bis.sebrae.com.br/bis/conteudoPublicacao.zhtml

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. 

Link para o passo a passo do Simei –

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/politicas-publicas-oportunidades-aos-pequeno-negocios,9de6dabc11e3a710VgnVCM100000d701210aRCRD#obrigacoes-tributarias

Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. 

Link para o PGDAS-D E DEFIS

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

Link para o Portal e-CAC

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Fique de olho nos prazos:

Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

Prazo para aderir à transação tributária na PGFN dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

Fonte: SEBRAE – 10/02/2022

Simples Nacional: Prazo para Regularização de Débitos é Prorrogado para 31/03/2022

Por meio da Resolução CGSN 164/2022 ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional: Instituído o Programa de Regularização Fiscal/PGFN

Por meio da Portaria PGFN 214/2022 foi instituído o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União, para microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes do Simples Nacional.

São passíveis de parcelamento ou quitação, os débitos do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União até 31.01.2022, administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

Vantagens

1) Possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses previsto na Lei nº 10.522/2002 , observados os prazos máximos previstos na lei de  regência da transação.

2) Descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

Transação

A transação envolverá os débitos do Simples Nacional, inscritos em DAU, poderão ser transacionados mediante o pagamento:

entrada: de 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 8 parcelas; e

saldo restante:

1) pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação;

2) pago em até 137 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

Parcelas mínimas

O valor das parcelas previstas para a transação são de:

R$ 25,00, no caso de MEI;

R$ 100,00, nos demais casos.

Adesão

A transação na cobrança de débitos do Simples Nacional será realizada exclusivamente por adesão à proposta da PGFN, através do acesso ao portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

No ato de adesão, o devedor terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.

Prestação de Informações e Prazo

O devedor deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período compreendido entre 11.01 a 31.03.2022, até às 19h (horário de Brasília).

Desistência de Parcelamentos em Curso e Ações Judiciais

Tratando-se de inscrições parceladas, a adesão fica condicionada à desistência do parcelamento em curso.

A adesão relativa a débitos objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC).

A cópia do requerimento protocolado perante o juízo, deverá ser apresentada exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN no prazo máximo de 90 dias contados da data de adesão, sob pena de cancelamento da negociação.

Vencimento e Pagamento das Parcelas

1ª parcela mensal: referente à entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão.

Demais parcelas: mensalmente após o pagamento das demais parcelas da entrada, atualizadas até a realização do pagamento correspondente à sua última parcela.

O pagamento das parcelas deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido pelo sistema de negociações da PGFN, através de acesso ao portal REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa.

Simples Nacional: Prazo para Renegociar Débitos com Desconto irá até Fevereiro

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses.

O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

Confira as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:

Transação Extraordinária

– Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes

Transação Excepcional

– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 4% em até 12 meses.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia. 

Transação de Pequeno Valor

– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses. 

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.

– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia. 

Como aderir:

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE, da PGFN.

Fonte: PGFN – 10.01.2022