Normas Legais Publicadas em Setembro/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.09 a 30.09.2025:

Despacho Confaz 31/2025 – Publica Protocolos ICMS 34 a 37/2025.

Lei 15.222/2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei 8.213/1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

ADE RFB 3/2025 – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Solução de Consulta Cosit 202/2025 – IRPJ/CSLL – Subvenção para Investimento – Redução da base de cálculo do ICMS.

Solução de Consulta Cosit 198/2025 – PIS/COFINS – Base de cálculo – ICMS/DIFAL – Exclusão.

Lei Complementar 218/2025 – Altera a incidência do ISS.

Portaria Interministerial MPS/MF 10/2025 – Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2025, com vigência para o ano de 2026.

Solução de Consulta Cosit 184/2025 – Imposto de Renda – Associação Civil – Isenção – Aplicação de Recursos no Exterior.

Solução de Consulta Cosit 166/2025 – IRRF – Aplicações Financeiras – Compensação.

Ajuste Sinief 22/2025 – Prorroga para 06.04.2026 a utilização obrigatória do DC-e e da DACE.

Solução de Consulta Cosit 183/2025 – IRRF – Cide Tecnologia – PIS/COFINS – Importação de Software por Encomenda – Incidências.

Despacho Confaz 28/2025 – Publica Convênios 118 a 121/2025.

Solução de Consulta Cosit 179/2025 – PIS/COFINS – não incidência – Exportações – Ingressos de Divisas – Pagamento no Brasil.

Portaria MTE 1.608/2025 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos para mensuração do compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos de que trata o art. 2º da Portaria MF 1.861/2025.

Solução de Consulta Cosit 172/2025 – Simples Nacional – Opção – Energia Elétrica – Rateio de Despesas.

ADE Cofis 11/2025 – Dispõe sobre o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Solução de Consulta Cosit 161/2025 – IRPJ/CSLL – Sociedade de Advogados – Lucro Presumido – receita bruta – Parceria por Indicação.

Solução de Consulta Cosit 163/2025 – retenções na fonte – PIS/COFINS/CSLL – Corretagem – Plano de Saúde.

Solução de Consulta Cosit 169/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Real – Garantia – Substituição de Produtos – Reembolso de Valores – Dedutibilidade.

Solução de Consulta Cosit 167/2025 – IRRF – Retenções – Obrigação Acessória – eSocial.

Despacho Confaz 27/2025 – Publica Convênios ICMS 112 a 117/2025.

Despacho Confaz 26/2025 – Publica Protocolos ICMS 30 a 32/2025.

Resolução CGSN 180/2025 – Prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos para pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos EUA.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias -Setembro/2025

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ICMS/RS – Recadastramento de Empresas – Obrigatoriedade – 2025

A partir de agosto/2025, as empresas do chamado regime geral, contribuintes do ICMS no Rio Grande do Sul, precisam passar pelo recadastramento – até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de tributação simplificada do Simples Nacional.

Com isso, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 devem cumprir com a obrigação.

O último dia é 30 de setembro de 2025. A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

No recadastramento, são verificados três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. 

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação. 

Fonte: SEFAZ/RS

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2024

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DITR – Aprovadas Regras para Entrega da Declaração em 2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.206/2024 foram dispostas normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2024.

A DITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024 pela Internet, por meio do Programa ITR 2024, disponível no no site da RFB.

A entrega da DITR depois do prazo previsto, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

I – nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III – a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo de apresentação da DITR; e

IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.