Corretagem: Valor Repassado a Terceiros Compõe a Receita Bruta?

Regra geral, para fins tributários, na receita bruta inclui-se o preço pelo serviço de corretagem de seguros o valor da comissão paga.

No entanto, estão excluídos da base de cálculo os valores recebidos por empresa corretora para mero repasse a corretores parceiros, caso o negócio jurídico, previsto em contrato com todas as partes, contemple tanto a empresa corretora como o corretor autônomo como destinatários de direitos próprios, caracterizando uma atuação em conjunto, de fato e de direito.

Bases: inciso III do art. 12 do Decreto Lei 1.598/1977 e Solução de Consulta Cosit 153/2025.

Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Diversas Atividades

Através de diversas soluções de consulta, a Receita Federal se manifestou sobre os percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido em atividades específicas. Destacamos adiante algumas delas:

ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por “holding” de participações deve ser computada como receita bruta e integrar a base de cálculo do IRPJ apurado, no regime de Lucro Presumido. O percentual de presunção a ser aplicado é de 32% (trinta e dois por cento) – Solução de Consulta Cosit 18/2025.

CONFECÇÃO DE ÓRTESE

O serviço de confecção da órtese pela prestadora dos serviços não integra o serviço de fisioterapia e terapia ocupacional. A receita dessa atividade de confecção de órtese sob medida para o paciente e para uso em tratamento específico, sendo descartável logo após a realização de seu propósito, sujeita-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para apuração do resultado presumido – Solução de Consulta Cosit 147/2025.

EMPREITADA

Aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção, obra civil e parte elétrica, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).

Bases: Solução de Consulta Cosit 76/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.008/2016.

Amplie seus conhecimentos sobre os cálculos do Lucro Presumido através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento – Regime de Apuração

Com a publicação da Lei 14.967/2024, que alterou o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores passaram a ser submetidas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025.

cClassTrib: Que “Bicho é Esse”?

O cClassTrib é a sigla de “Código de Classificações Tributárias” contendo os códigos do IBS e CBS que devem ser utilizados na emissão de documentos fiscais eletrônicos decorrentes da reforma tributária.

Exemplos:

000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

As empresas e organizações deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária instituída.

A respectiva tabela de códigos pode ser consultada em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

IRPJ – Lucro Presumido – Serviços de Diagnóstico e Terapia – Sociedade Simples – Percentual de Presunção

Admite-se a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 – Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia – da RDC Anvisa nº 50, de 2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Tal disposição alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento de empresa, obedeçam às normas da Anvisa e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto no Parecer SEI nº 7.689/2021/ME.

Tal regra não se destina, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.020/2025.

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.