Simples Nacional – Base de Cálculo – Serviço de Intermediação de Táxi

Através da Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2019 a Receita Federal manifestou seu entendimento que a base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radio Táxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado (ou seja, a comissão devida).

É condição que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.

Os valores recebidos de pessoas jurídicas contratantes serão tratados como receita, caso decorram de serviços prestados pela entidade recebedora, em seu nome e sob sua responsabilidade.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Empresas do Simples Devem Reter Imposto de Prestadores de Serviços?

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652. e Solução de Consulta Cosit 263/2017.

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Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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Lucro Presumido: Como Tributar os Serviços Gráficos?

A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao seguintes percentuais para apuração da base de cálculo pela sistemática do Lucro Presumido:

8% (oito por cento) para o IRPJ e

12% (doze por cento) para a CSLL.

Entretanto, os percentuais citados não se aplicam no caso de produção gráfica sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, quando não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor.

Nesta hipótese o percentual para apuração da base de cálculo, tanto do IRPJ quanto da CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).

Bases: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20 e ADI RFB nº 26, de 2008 e Solução de Consulta Disit/SRRF 10.002/2018.

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Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Presumido Mais informações

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Lucro Real – Receita Publica Tabela de Adições e Exclusões

Através da Instrução Normativa RFB 1.881/2019 , publicada no Diário Oficial da União de hoje (05.04.2019), foram publicadas, através dos Anexos I e II, as tabelas atualizadas de adições e exclusões do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

A referida instrução também trouxe diversas alterações, como a determinação que, no lucro arbitrado, o percentual aplicável será de 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento) sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais.

Outro destaque é que, no caso de pessoa jurídica arrendatária de contrato de arrendamento mercantil em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem arrendado, e na hipótese das contraprestações a pagar e respectivos saldos de juros a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente serem atualizados em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, as variações monetárias ativas decorrentes desta atualização não serão acrescidas às bases de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Outras alterações poderão ser comentadas nas próximas postagens, por nossa equipe.

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Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real

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Créditos do PIS e COFINS – Insumos – Combustível no Transporte de Pessoas

No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS e da COFINS, é possível o desconto de crédito, na modalidade aquisição de insumos para a prestação de serviço, o combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento de pessoal técnico para a execução do serviço contratado.

Base: Solução de Consulta Cosit 80/2019.

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PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS NÃO CUMULATIVOS – Créditos Admissíveis

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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