Exportação de Serviços – Isenção ou Não Incidência Tributária

A exportação de serviços tem isenção do PIS e COFINS e não incidência do ISS.

Considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado.

O prestador de serviços, enquanto tal, atua a partir do mercado doméstico quando inicia a prestação em território nacional por meio de atos preparatórios anteriores à realização material do serviço, relacionados com o planejamento, a identificação da expertise indispensável ou a mobilização de recursos materiais e intelectuais necessários ao fornecimento.

O tomador de serviços, enquanto tal, atua no mercado externo quando sua demanda pela prestação ocorre no exterior, devendo ser satisfeita fora do território nacional.

Se o tomador de serviços, enquanto tal, atua no mercado externo e os serviços são executados em um imóvel ou em um bem incorporado a um imóvel, a demanda se considera atendida no território onde se situa o imóvel.

Se o tomador de serviços, enquanto tal, atua no mercado externo e os serviços são executados em um bem móvel não incorporado a um imóvel, uma vez demonstrado que aquele bem será utilizado apenas no exterior, a demanda se considera atendida no território ou nos territórios onde esse bem deverá ser utilizado.

Bases: inciso II do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso II do art. 5º da Lei 10.637/2002, artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003 e  Parecer Normativo Cosit 1/2018.

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Simplificada consulta ao relatório de situação fiscal da RFB

A Receita Federal do Brasil informa que a partir de 17/10/2019, promoveu ajustes visando aperfeiçoar e simplificar as informações constantes do relatório de situação fiscal disponibilizado ao contribuinte.

As principais mudanças são:

– Com apenas um “clique” um único relatório mostrará as pendências da RFB e da PGFN, tanto fazendárias quanto previdenciárias. Com isso, a emissão do relatório complementar, que continha as pendências previdenciárias, não será mais necessária;

– O contribuinte poderá obter no e-CAC, acessado pelo sítio da RFB na Internet, relatório idêntico ao emitido nas unidades da RFB;

– Os títulos dos quadros do relatório foram reformulados com o objetivo de trazer padronização e clareza aos usuários; e

– As pendências serão mostradas tanto na consulta pelo e-CAC quanto pelo mobile.

Para mais informações sobre a pesquisa de situação fiscal pelo contribuinte, consulte o link: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade/consultar-pendencias-emitir-relatorio/servico

Fonte: site RFB 17.10.2019

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IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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Simples Nacional: Como Tratar as Vendas Sujeitas a Regime Especial de Tributação no PGDAS?

Atenção especial deve ser dada às informações de vendas de mercadorias e serviços no sistema gerador da Guia do Simples Nacional (PGDAS).

Em relação às mercadorias com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação:

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou com tributação monofásica do PIS e da COFINS e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.

Pelo menos uma das opções abaixo deverá ser selecionada, para que o aplicativo prossiga:

· COFINS – Tributação Monofásica;
· ICMS – Antecipação com Encerramento de Tributação;
· ICMS – Substituição Tributária, e
· PIS – Tributação Monofásica.

Informar também, para o ICMS, se possui isenção/redução, selecionando na coluna do imposto a opção desejada. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.

Quanto ao ISS, deverá ser informado as receitas do estabelecimento decorrentes da prestação de serviços que tenham o ISS devido a outro município, bem como aqueles com retenção do respectivo imposto.

Procedendo desta forma, o programa calculará corretamente a guia, evitando que o contribuinte pague 2 vezes pelo mesmo imposto (por exemplo: ICMS substituição tributária + ICMS do Simples Nacional).

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

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Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

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Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

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Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Simples Nacional – Atenção para o Conceito de Receita Bruta

Considera-se receita bruta, para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Também não se incluem como receita bruta o valor do tributo devido a título de substituição tributária do ICMS.

Considera-se a receita bruta total mensal auferida ou recebida nos mercados interno e externo.

ATENÇÃO! RECEITAS QUE NÃO COMPÕEM A RECEITA BRUTA

Não compõem a receita bruta:

I – a venda de bens do ativo imobilizado;

II – os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;

III – a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;

IV – a remessa de amostra grátis;

V – os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;

VI – os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

Base: Lei Complementar 123/2006.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

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Simples Nacional – Base de Cálculo – Serviço de Intermediação de Táxi

Através da Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2019 a Receita Federal manifestou seu entendimento que a base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radio Táxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado (ou seja, a comissão devida).

É condição que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.

Os valores recebidos de pessoas jurídicas contratantes serão tratados como receita, caso decorram de serviços prestados pela entidade recebedora, em seu nome e sob sua responsabilidade.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

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