Simples Nacional: Em Qual Tabela Enquadrar os Serviços Gráficos?

Regra geral, a atividade gráfica para fins de incidência do IPI é considerada uma operação de transformação, ou seja, industrial e, como tal, é tributada pelo Anexo II, no Simples Nacional.

Caso ela seja sujeita, simultaneamente, à incidência do IPI e do ISS (o chamado serviço de industrialização), suas receitas deverão ser tributadas pelo referido Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III.

Quando a atividade gráfica for realizada por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, constitui prestação de serviços sem operação de industrialização e, nesse caso, será tributada pelo Anexo III.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 10.006/2022, Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 4º, inciso VI, 5º e 5º-F Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 4º, inciso I, 5º, inciso V, e 7º, inciso II.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

PIS e COFINS – Serviços Gráficos – Impressão de Livros

Estão sujeitas à alíquota zero do PIS e COFINS as receitas de vendas no mercado interno de livros, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, efetuadas tanto por gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas.

Contudo, não estão sujeitas à Alíquota Zero as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos.

Base: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º, caput; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI, incluído pela Lei nº 11.033, de 2004 e Solução de Consulta Cosit 447/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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