Na prestação de serviços hospitalares em ambientes de terceiros o percentual de presunção a ser aplicado na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de tributação do Lucro Presumido corresponderá a 8% e 12%, respectivamente, da receita bruta auferida mensalmente – desde que elas sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento empresarial, que obedeçam às normas da Anvisa, e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto no Parecer SEI nº 7.689/2021/ME – Solução de Consulta Disit/SRRF 6.032/2025.
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IRPJ/CSLL – Receita Bruta – Empresa de Trabalho Temporário
A receita bruta da pessoa jurídica que fornece mão de obra contratada temporariamente é o total contratado com os tomadores de serviços, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra.
Os custos diretamente atribuíveis ao serviço de fornecimento de mão de obra compõem o custo dos serviços prestados e a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado na sistemática do Lucro Real.
Na sistemática do Lucro Presumido, esses custos são presumidos e não reduzem a base de cálculo dos respectivos tributos.
Base: Solução de Consulta Cosit 303/2018.
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPJ e CSLL, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões
Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização
Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização
Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas
Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais
Compensação de Prejuízos Fiscais
Custos de Aquisição e Produção
Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ
Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência
Devolução de Capital em Bens ou Direitos
Doações e Brindes – Dedutibilidade
Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica
Equivalência Patrimonial – Contabilização
Escrituração Contábil Digital – ECD
Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL
Extravio de Livros e Documentos Fiscais
ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização
ICMS Substituição Tributária – Contabilização
Lucro Arbitrado – Aspectos Gerais
Lucro Inflacionário – Realização
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Lucro Real – Recolhimento por Estimativa
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996
Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal
Perda no Recebimento de Créditos
Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários
PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Provisão para o Décimo Terceiro Salário
Reembolso de Despesas – Contabilização
Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado
Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita
Sociedade em Conta de Participação
Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado
Publicada Tabela de Correlação NBS e cClassTrib
Foi publicada a tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116/2003 (Lei do ISS), os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS, os códigos indicadores das operações de consumo – cIndOp e os códigos de classificação das operações de consumo – cClassTrib.
Esta tabela é importante pois apresenta a correspondência necessária para a utilização dos códigos nas notas fiscais de serviço eletrônicas.
Clique aqui para baixar o arquivo
ISS – Alterado Local de Cobrança dos Serviços de Guinho, Guindaste e Içamento
Por meio da Lei Complementar 218/2025 foi alterado o local devido do Imposto sobre Serviços (ISS).
A partir de 25.09.2025, serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento deverão pagar o ISS no mesmo município onde forem executados, e não mais no local da sede da empresa.
Corretagem: Valor Repassado a Terceiros Compõe a Receita Bruta?
Regra geral, para fins tributários, na receita bruta inclui-se o preço pelo serviço de corretagem de seguros o valor da comissão paga.
No entanto, estão excluídos da base de cálculo os valores recebidos por empresa corretora para mero repasse a corretores parceiros, caso o negócio jurídico, previsto em contrato com todas as partes, contemple tanto a empresa corretora como o corretor autônomo como destinatários de direitos próprios, caracterizando uma atuação em conjunto, de fato e de direito.
Bases: inciso III do art. 12 do Decreto Lei 1.598/1977 e Solução de Consulta Cosit 153/2025.




