Onde Tirar Dúvidas sobre a EFD ICMS/IPI?

Há 2 modos básicos de tirar as dúvidas sobre a EFD-ICMS/IPI:

  1. Através do Manual da EFD e
  2. em relação às regras gerais do PVA e ao IPI podem ser encaminhadas por meio do serviço “Fale Conosco” no sítio do SPED http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517.

Também é possível encaminhar as dúvidas gerais sobre a EFD-ICMS/IPI e específicas sobre ICMS e CIAP às SEFAZ, por meio dos e-mails corporativos ou formulários:

Acre efd@ac.gov.br
Alagoas sped-efd@sefaz.al.gov.br (cadastro) e efd.tips@sefaz.al.gov.br (dúvidas técnicas)
Amapá sped@sefaz.ap.gov.br
Amazonas efd@sefaz.am.gov.br
Bahia faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ceará sped@sefaz.ce.gov.br
Distrito Federal https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Espírito Santo spedfiscal@sefaz.es.gov.br
Goiás spedfiscal.economia@goias.gov.br
Mato Grosso https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/login/login.load?REDIRECT_TO=/pages/experienceCenter/exp
erienceCenter.load#/ec?idExperienceCenter=1
Mato Grosso do Sul efd@fazenda.ms.gov.br
Maranhão sped@sefaz.ma.gov.br
Minas Gerais http://www.fazenda.mg.gov.br/atendimento/fale-conosco/
Paraíba sped@receita.pb.gov.br
Pará spedfiscal@sefa.pa.gov.br
Paraná sped_fiscal@sefa.pr.gov.br
Pernambuco def@sefaz.pe.gov.br
Piauí sped@sefaz.pi.gov.br
Rio de Janeiro http://www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco
Rio Grande do Norte http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/efd/enviados/contato.asp
Rio Grande do Sul https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.aspx
Rondônia sped@sefin.ro.gov.br
Roraima spedfiscal@sefaz.rr.gov.br
Santa Catarina http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx?idAssunto=24
São Paulo https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_sped.asp
Sergipe sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
Tocantins efd@sefaz.to.gov.br

SEFAZ/SP – ICMS/ST – Nota Remissiva sobre Operações Destinadas ao Estado

Através do Despacho 208/2012, o Secretário-Executivo do Confaz tornou público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que nas operações com os produtos relacionados nos Protocolos ICMS 39/09, 91/09, 30/09, 03/09, 85/09, 104/09, 32/09, 92/09, 40/09, 94/09, 35/09, 108/09, 97/09, 87/09, 110/09, 29/09, 38/09, 90/09, 159/09, 105/09, 37/09, 106/12, 113/12, 115/12 e 119/12, destinadas ao Estado de São Paulo, os critérios para apuração da base de cálculo do ICMS/ST estão previstos no seguinte endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br – Legislação – Tributária – Base de Cálculo de Substituição.

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