FCONT 2010: Prazo para Transmissão Termina em 30/Nov./2011

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.164/2011, excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010 o prazo será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

Para maiores detalhes acesse o tópico FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, no Guia Tributário On-line. Caso não seja usuário faça gratuitamente o cadastro e utilize o conteúdo por um período de 10 dias, sem compromisso.

Depreciação de Bens – Regime Tributário de Transição (RTT)

A 5ª Região Fiscal da Receita Federal emitiu entendimento sobre o tratamento da Depreciação no Regime de Transição Tributária – RTT.

De acordo com o teor da Solução de Consulta RFB 71/2011, a pessoa jurídica sujeita ao RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei 11.941/2009, e na Instrução Normativa RFB 949/2009, no tocante ao registro contábil da depreciação e à reversão dos efeitos da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes dos prescritos na legislação tributária, tanto para fins de imposto de renda quanto da contribuição social.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e o Manual do IRPJ – Lucro Real.

DIPJ – Retificação – Opção pelo RTT – Possibilidade

Através da IN RFB 1.023/2010, a Receita Federal admitiu a retificação da DIPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para manifestar opção pelo RTT – Regime Tributário de Transição.

O RTT procura adaptar os efeitos tributários aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007, buscando a neutralidade tributária. 

O RTT foi instituído pela Lei 11.941/2009, para os anos-calendário de 2008 e 2009. A opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na DIPJ de 2009 (ano-base 2008).

Observe-se que não é possível cancelar a opção pelo RTT, depois de realizada.

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