Por meio do Despacho Confaz 28/2025 foram publicados os Convênios ICMS 118 a 121/2025, que tratam sobre redução de juros e multas, anistia e redução de encargos.
CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul.
CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS – Estado do Piauí.
CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Convênio ICMS n° 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS – prevendo prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 29 de dezembro de 2025.




