Simples Nacional: Fixado em R$ 300 a parcela mínima dos parcelamentos de débitos tributários

Resolução CGSN 105/2012 fixou em R$ 300,00 a parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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RFB: Indisponibilidade dos Serviços pela Internet Neste Final de Semana

A Receita Federal informa que das 07h do dia 14 de julho às 20h do dia 15 de julho, os serviços disponíveis pelo sítio da internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ficarão indisponíveis.

Entre os serviços que ficarão indisponíveis estão o portal e-CAC, o envio de declaração através do programa Receitanet e os sistemas aduaneiros.

Obrigações Acessórias com a RFB – Junho/2012

O mês de junho é marcado pela necessecidade de entrega de diversas declarações e arquivos à Receita Federal do Brasil. Para visualizar tais obrigações acessórias acesse o link Declarações a Serem Transmitidas para a RFB em Junho/2012.

DCOMP – Intimações Indevidas Emitidas Recentemente

Conforme nota divulgada no site da Receita Federal do Brasil – RFB, recentemente, foram emitidas intimações alertando os contribuintes quanto a divergência na data de vencimento do débito informado na Declaração de Compensação.

Em alguns casos, foi constatado que, na expedição das intimações, não foram consideradas as prorrogações no prazo de vencimento de tributos.

Desta forma, conforme instrução da RFB, o contribuinte pode desconsiderar a intimação, caso identifique que a data informada:

a) está de acordo com o ato normativo de prorrogação do prazo de vencimento de tributo (obrigação principal) ou;

b) corresponde àquela constante na Agenda Tributária, disponível no sítio eletrônico da RFB.

RFB/PGFN: Prorrogados Prazos para Determinados Municípios de Santa Catarina

Através da Portaria MF 494/2011 foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.

O disposto aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Também foram suspendidos, até 30 de março de 2012, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos referidos municípios. A suspensão terá como termo inicial o dia 1º de setembro de 2011.

Mantenha-se em dia com a legislação tributária federal acessando o site www.normaslegais.com.br, de acesso gratuito e sem necessidade de cadastro.