Serviço de Consulta aos Débitos Tributários (e-CAC)

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 26/2016, a Receita Federal do Brasil incluiu novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A partir de agora o contribuinte poderá ter acesso à consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeitos de confissão e seus anexos, bem como às multas, inclusive referentes ao atraso de entrega de declarações, com a opção de emissão do respectivo documento de arrecadação (Sief-Cobrança – Intimações).

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Códigos de Receitas para Depósito Judicial ou Extrajudicial

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 24/2016 foram atualizados códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

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CPRB – Receita Esclarece Dúvidas de Contribuintes

Através das seguintes soluções de consulta, a RFB esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre a aplicação da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

Solução de Consulta Cosit 115/2016 – CPRB – Serviços de Manutenção e Conexos – Equipamentos de Comunicação – Não Sujeição.

A empresa que presta serviços de manutenção em laboratório de equipamentos de telecomunicações, construção e/ou manutenção de redes e sistemas de telecomunicação não se sujeita à CPRB, em relação à receita bruta deles decorrente, visto que esses serviços não se enquadram nas disposições dos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008.

Solução de Consulta Cosit 119/2016 – CPRB – Opção – Empresa de Construção Civil – Empregados do Setor Administrativo.

A contribuição patronal relativa aos segurados do setor administrativo das empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, seguirá a mesma sistemática estabelecida para o recolhimento da contribuição previdenciária efetuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, no caso de empresa construtora que não seja responsável pela matrícula da obra, o recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos segurados do setor administrativo e da obra será consolidado em um único documento de arrecadação vinculado ao CNPJ da empresa.

Aplicar-se-à, conforme o caso, as alíquotas de 2% ou de 4,5%.

Solução de Consulta Cosit 122/2016 – CPRB – Manutenção e Reparação de Embarcações.

A prestação de serviços de manutenção e reparação de balsas infláveis de salvamento não está sujeita ao regime de contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

 

 

Extinção da Multa Isolada Sobre Créditos Tributários

Por força da MP 668/2015, convertida na Lei 13.137/2015, a partir de 30.01.2015 a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento de tributo federal foi revogada.

Através do Ato Declaratório Interpretativo 8/2016, a RFB estipulou que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.

O entendimento decorre do “princípio da retroatividade benigna”.

O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.

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RFB: Novas Soluções de Consulta Esclarecem Tributação

A RFB publicou novas soluções de consulta, atendendo às dúvidas dos contribuintes, a seguir resumidamente listadas:

Solução de Consulta Cosit 117/2016 – GFIP – Pagamentos a Cooperativas de Trabalho:

A empresa tomadora de serviços de cooperados, por intermédio de Cooperativa de Trabalho, não mais se encontra obrigada a declarar em GFIP o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços do respectivo pagamento.

Solução de Consulta Cosit 112/2016 – IRPJ/CSLL, PIS/COFINS – Lucro Presumido – Regime de Caixa – Atividades de Construção:

O percentual de presunção a ser aplicado para determinação da base de cálculo do Lucro Presumido será de 32% (trinta e dois por cento) para o cálculo do IRPJ, para as atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculados a contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.

Solução de Consulta Cosit 111/2016 – IRPJ – Doação de Imóvel por Sócio – Tributação:

A doação de bens do sócio à pessoa jurídica, sem que corresponda a uma integralização de capital, configura acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica, o qual se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda.

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