EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

a) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

b) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

c) Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Fonte: Sítio do SPED, página de notícias.

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DCTF – Necessidade de Retificação Devido a Portaria MF 206/2012

A RFB Informa que, para as pessoas jurídicas que tiveram prorrogadas as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF 206/2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança.

Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria MF 206/2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões.

Veja a íntegra desta notícia acessando o link DCTF – Necessidade de Retificação Devido a Portaria MF 206/2012.

DIRPF – Retificação Espontânea Antes de Eventual Fiscalização

O processo de preparação e preenchimento da Declaração de Rendimentos é complexo e é comum o contribuinte prestar informações que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas.

Diante desta situação o mais prudente para evitar efeitos tributários futuros é corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retificação da respectiva declaração de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos desde que não esteja em procedimento de fiscalização de ofício.

Leia a integra deste artigo acessando o link DIRPF – Retificação Espontânea Antes de Eventual Fiscalização.