Normatizado o IRF Relativo a Remessas ao Exterior

Através da Instrução Normativa RFB 1.645/2016 foram previstos os procedimentos para retenção do IRRF nas remessas ao exterior:

I – destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens;

II – para fins educacionais, científicos ou culturais; e

III – para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.

O limite global referido não se aplica em relação às operadoras e agências de viagem.

Observe-se que não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda:

– as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e

– as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

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Retenção da CPRB -Desconto de Materiais Aplicados

No caso de empreitada civil, os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção previdenciária, desde que comprovados.

Desta forma, para efeito de apuração da base de cálculo da retenção previdenciária relativa à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação desses serviços, aplicando-se, no que couber, os critérios descritos nos artigos 112 a 150 e 191 da Instrução Normativa RFB 971/2009, em especial, os artigos 121 a 123 da referida instrução.

Base: art. 121 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.021/2016.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.

IRF – Retenção nos Pagamentos de Serviços Profissionais

É devido a retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte, sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

A alíquota é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.

Base: art. 647 do RIR/99.

COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico operadoras de planos de assistência à saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante (modalidade de preço pré-estabelecido), não estão sujeitos à retenção do imposto na fonte.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 8.047/2015.

DISPENSA

Está dispensada a retenção do imposto de renda quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, bem assim por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Base: IN RFB 765/2007, artigo 1º.

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Reduzido o IRF para Remessas – Viagem ao Exterior

Através da Medida Provisória 713/2016, foi reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

A redução é válida até 31 de dezembro de 2019.

Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda:

I – as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e

II – as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Controle de Retenções: Informações Exatas ao Fisco!

Jackeline Leite

Focado em agilizar e aumentar o controle de arrecadação, o governo transfere retenções de tributos à fonte pagadora, o que sobrecarrega empresas com obrigações acessórias e aumenta excessivamente suas responsabilidades.

Para garantir a exatidão das informações, evitar multas e juros, as empresas devem manter-se atentas ao cálculo correto dos impostos retidos, aos serviços sujeitos à retenção e suas inúmeras particularidades.

São muitos detalhes, dúvidas e a atenção à legislação é fundamental. Detalho abaixo alguns itens e, quem sabe, posso ajudá-lo a elucidar o tema?!

Funcionando quase como uma substituição tributária, retenção na fonte é um mecanismo da legislação tributária que combate à sonegação fiscal.

Ao invés de o trabalhador (prestador) transferir diretamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora (tomador) que o faz.

Empresários reclamam que têm dúvidas e dificuldades como, por exemplo, a determinação do crédito de PIS e COFINS sobre os serviços tomados; o controle da base de cálculo mínimo para retenção das contribuições sociais; e a geração das guias de recolhimentos.

A preocupação com o Controle de Retenções é muito importante, pois garante a aplicação correta das alíquotas de retenção de impostos e a melhoria no fluxo de caixa. Além disso, ajuda as organizações a analisarem de forma estratégica sua cadeia de fornecimento, otimiza o tempo e garante o envio das informações ao fisco.

Recentemente, o governo anunciou a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). É o mais novo módulo do SPED, que está sendo construído em complemento ao eSocial.

A partir de sua implantação, todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, deverão ser enviadas e auditadas pelo fisco.

A EFD-Reinf substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Essa escrituração está modularizada por eventos de informações e contempla múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Sua periodicidade ainda não foi formalizada, porém, especula-se que a entrega seja mensal e que entre em vigor em data semelhante ao e-Social (2º semestre de 2016 para grandes empresas e 2017 para as demais).

Espero ter contribuído e reitero que investir em um Planejamento Tributário é fundamental, pois, para evitar problemas, a melhor opção continua sendo enviar informações 100% corretas!

Jackeline Leite

Consultora Tributária da Quirius

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.