Qual Tabela do IRF Utilizar para 2017?

Permanece inalterada a tabela progressiva de desconto do IRF para o ano-calendário 2017.

Portanto, a tabela vigente do IRF em 2016 deverá ser utilizada para os cálculos das retenções.

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte

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Locação de Mão de Obra – Retenções Tributárias – Obrigatoriedade

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins e do PIS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Portanto, na locação de mão de obra, há exigência das respectivas retenções.

As retenções aludidas serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.

Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003).

Recomenda-se uma auditoria interna periódica, para avaliar se o departamento financeiro está cumprindo as retenções legais exigidas.

Características da Locação de Mão-de-Obra

A condição principal para que ocorra a realização dessa modalidade de transação é a obrigação assumida pela locadora de contratar empregados, trabalhadores avulsos ou autônomos sob sua exclusiva responsabilidade do ponto de vista jurídico.

Apesar do vínculo empregatício ou de prestação de serviços pelos trabalhadores ser restrito à locadora, os trabalhadores empregados ou contratados ficam à disposição da tomadora dos serviços (ou locatária), que detém o comando determinando as tarefas, fiscalizando a execução dos trabalhos, enfim, controlando o andamento dos serviços desempenhados pelos empregados ou contratados da locadora colocados à sua disposição.

Dispensas

Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

Bases: art. 30 e 31 da Lei 10.833/2003IN SRF 459/2004 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.033/2016.

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IRPF – Indenizações Recebidas – Lucros Cessantes e Danos

Os valores recebidos a título de lucros cessantes, por representarem acréscimo patrimonial estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal e são considerados como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

Podem ser deduzidas as despesas judiciais ou extrajudiciais suportadas pelo contribuinte ou por seu beneficiário para a obtenção dos rendimentos pagos acumuladamente, desde que não ressarcidas.

Não são tributáveis os valores recebidos a título de danos emergentes, os quais não representam acréscimo patrimonial, por ser mera reposição do valor de patrimônio anteriormente existente.

Bases: Solução de Consulta Cosit 81/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.049/2016.

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Cuidados com as Retenções Tributárias

Nos últimos anos o fisco tem aperfeiçoado seus mecanismos de arrecadação e fiscalização dos contribuintes, com exigências cada vez mais detalhadas e sofisticadas.

Dentre as imposições mais relevantes está a obrigatoriedade de retenção de valores, por ocasião do pagamento ou crédito de serviços prestados.

Além da retenção do imposto de renda na fonte para os pagamentos ou créditos, há obrigação também de reter:

  • a contribuição previdenciária, no caso de salários e pagamentos a autônomos;
  • o PIS, a COFINS e a CSLL, no pagamento por uma lista específica de serviços prestados.
  • o IOF, no caso de operações de mútuo e empréstimos.

A fiscalização federal tem monitorado tais retenções, e cabe aos gestores empresariais atentarem-se para os detalhamentos exigidos por cada uma das diferentes modalidades de retenção.

Como são centenas de hipóteses diferentes (inclusive com alíquotas e prazos de recolhimentos diferenciados), sugere-se:

  1. A realização de uma análise ou auditoria interna, visando identificar se, de fato, está sendo cumprido o exigido na lei para as devidas retenções.
  2. O treinamento de todos os colaboradores envolvidos com pagamentos (RH, compras, financeiro) visando habilitá-los a conhecer a aplicar as situações em que as exigências das retenções são compulsórias.

Como os custos de treinamento externo são elevados, recomendamos que se faça os trâmites internamente, utilizando nossos materiais orientativos:

Manual do IRF

Manual de Retenções Sociais

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ISS – Tratamento das Retenções

O instituto da retenção do ISS decorre, em muito, do deslocamento do local do pagamento do imposto para o da efetiva prestação de serviços, com vistas a viabilizar a cobrança para algumas dessas atividades.

O imposto sobre serviços (ISS) retido em operações intermunicipais é recolhido em definitivo, e exclusivamente, para a prefeitura da localidade do serviço prestado, de acordo com as normas dessa municipalidade.

A empresa optante pelo Simples Nacional deverá informar essas receitas destacadamente, de modo que o aplicativo PGDAS as desconsidere da base de cálculo do ISS objeto de retenção na fonte.

Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

Constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá a ME ou EPP prestadora dos serviços efetuarem o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município.

Se a ME ou EPP não informar no documento fiscal, aplicar-se-á a maior alíquota de ISS prevista nos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

As demais empresas (não optantes pelo Simples), o ISS retido é considerado definitivo, não resultando imposto a pagar ao município na operação em que houve a retenção.

Bases: art. 6º Lei Complementar 116/2003, inciso XIV, art. 13, § 4º do art. 21 da Lei Complementar 123/2006 e inciso VIII do art. 27 da Resolução CGSN 94/2011.

Normas explicadas e detalhamentos das hipóteses de retenções do ISS previstas na legislação. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do ISS com exemplos de cálculos e notas fiscais. Clique aqui para mais informações.  ISS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ISS e Tabela de Incidências. Contém exemplos de Apuração e Cálculos. Clique aqui para mais informações.