Lei 12.844/2013: Regime Especial de Tributação – RET

Ratificando o que constava na Medida Provisória 601/2012, a qual perdeu a vigência, o artigo 16 da Lei 12.844/2013 manteve a redução para 4% da alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação (Lei 10.931/2004).

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RET – Incorporações – Tributação é Reduzida para 4%

A partir de 01.01.2013, por força do artigo 4º da Medida Provisória 601/2012, para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, o qual unificará os seguintes impostos e contribuições:

I – 1,71% (um inteiro e setenta e um centésimos por cento) como Cofins

II – 0,37% (trinta e sete centésimos por cento) como Contribuição para o PIS/Pasep;

III – 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) como IRPJ; e

IV – 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) como CSLL.

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Patrimônio de Afetação: Elevado Limite do PMCMV para Tributação Especial

A partir de 28.12.2012, por força do artigo 27 da Lei 12.767/2012, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

Anteriormente, este limite era de R$ 85.000,00.

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Regime Especial para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil

Através do artigo 24 da Lei 12.715/2012 foi instituído regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil.

No regime especial estarão abrangidos, até 31.12.2018, os projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas cujas obras iniciem a partir de 01.01.2013.

Em linhas gerais o regime reduz a carga tributária da construtora, a qual arcará com uma tributação favorecida e unificada equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal. Tal percentual abrange o Imposto de Renda – IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, o PIS e a COFINS.

Veja outros detalhes acessando o tópico Regime Especial para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil, no Guia Tributário On-line.