Ratificando o que constava na Medida Provisória 601/2012, a qual perdeu a vigência, o artigo 16 da Lei 12.844/2013 manteve a redução para 4% da alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação (Lei 10.931/2004).
Outros detalhes sobre o assunto podem ser obtidos no tópico Patrimônio de Afetação – Regime Tributário Especial do Guia Tributário On Line.


