PIS/COFINS – Crédito sobre Aparas, Resíduos e Desperdícios

Interessante a Solução de Consulta 133/2012, da 8ª. Região Fiscal, que alerta sobre a possibilidade de tratamento diverso quanto aos créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

De acordo com o teor da solução de consulta, a vedação à utilização do crédito apurado nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, de que trata o artigo 47 da Lei 11.196/2005, diz respeito aos bens quando adquiridos para utilização como insumos.

Tal vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos itens quando adquiridos para revenda.

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IPI: Crédito Presumido na Aquisição de Resíduos Sólidos

O Decreto 7.619/2011 ao regulamentar os artigos 5º e 6º da Lei 12.375/2010, determina que os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2014, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de resíduos sólidos a serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.

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