Por meio da Lei 14.973/2024 o governo federal reonera a Folha de Pagamento para empresas que optaram por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB).
No período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que atualmente usufruem da desoneração será calculada sobre duas bases:
1) parte sobre a folha de pagamento; e
2) parte sobre a receita bruta.
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