PIS/COFINS: Partes da MP 1.227 que Impediam Compensação de Créditos São Sumariamente Rejeitadas

Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 36/2024 foi rejeitado sumariamente e considerado não escritos partes da Medida Provisória 1.227/2024 que impediam a compensação de créditos do PIS e da COFINS.

Desta forma, volta a prevalecer o direito das empresas compensarem os créditos acumulados com outros tributos federais, bem como solicitar eventual restituição ou ressarcimento.

A MP 1227 (apelidada de “MP do Fim do Mundo”) trazia imediato e abrupto ônus a importantes setores da economia, sem franquear prazo razoável para que empresas adaptem seu fluxo financeiro às novas normas restritivas a direitos vigentes, em violação ao princípio da não-surpresa e seu corolário constitucional da noventena (art. 195, § 6º, CF).

Além desses vícios, também restringia o direito do creditamento e ressarcimento do saldo credor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, atentando contra o princípio da não-cumulatividade, garantido pelo § 12 do art. 195 da CF, e reforçado no moderno Sistema Tributário Nacional aprovado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 23 de dezembro de 2023.