Com emendas, a Medida Provisória 582/2012 foi convertida na Lei 12.794/2013, a qual, entre outras providências, altera a Lei 12.546/2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes – REIF; altera a Lei 12.598/2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – RETID; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera as Leis 12.715/2012, 7.713/1988, 10.925/2004, e 9.718/1998.
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Prorrogada Vigência da Medida Provisória 582/2012
Através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 49/2012 foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória 582/2012, que alterou a Lei 12.546/ 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permitiu a depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF); alterou a Lei 12.598/2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID); alterou a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduziu o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; entre outras providencias estabelecidas.
Para maiores detalhes acesse os seguintes tópicos do Guia Tributário On Line:
INSS – Contribuição Substituta Sobre a Receita Bruta Ajustada
PIS e COFINS – Suspensão e Crédito Presumido – Suco de Laranja Destinado à Exportação
Regime Especial para Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF)
Por intermédio da Medida Provisória 582/2012 foi instituído o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes – REIF.
Os procedimentos para habilitação e coabilitação ao regime ainda dependem de regulamentação pelo Poder Executivo.
Como benefício, as transações no âmbito do REIF ocorrerão com suspensão do PIS, da COFINS e do IPI, nas aquisições no mercado interno ou importações.
Outros detalhes já podem ser obtidos no tópico REIF – Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes, no Guia Tributário On-line.



