Qual a Alíquota da CBS?

A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode variar conforme o setor e o regime tributário.

Por exemplo, para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), a CBS tem alíquota de 1% sobre a receita mensal.

No transporte aéreo, a alíquota é reduzida, equivalente a 60% da alíquota geral de referência.

Já no comércio de combustíveis, a CBS é cobrada de forma monofásica, com alíquotas específicas por unidade física de medida.

A alíquota geral de referência ainda será definida pelo Senado Federal durante a transição da reforma tributária, o que deverá ocorrer até 2027, pois neste ano entrará em vigor a cobrança da CBS, em substituição ao PIS e à COFINS.

ICMS: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica

A tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS a ser utilizada na autorização de NF-e/NFC-e (modelos 55/65) é a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”, denominada “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS”.

Essa tabela utiliza os códigos de produtos mantidos pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP.

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EFD ICMS IPI: Publicada Nota Orientativa – Setor de Combustíveis

Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Setor de Combustíveis.

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

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EFD/ICMS-IPI: Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Combustíveis

Através da Nota Orientativa 01/2023 foram divulgadas instruções para escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia Prático da EFD ICMS IPI.

Fonte: site SPED – 09.02.2023

O Que Fazer se Recebeu Comunicação de Autorregularização do Simples Nacional?

A RFB enviou, por meio do DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional, milhares de avisos de autorregularização para empresas, relativas à compensação do PIS e da COFINS sobre receitas de tributação monofásica.

A empresa que receber a comunicação deverá verificar se a compensação efetuada foi, de fato, sobre a incidência da tributação monofásica – guardando os comprovantes (notas fiscais, planilhas demonstrativas, etc.) pelo tempo necessário para eventual apresentação ao fisco. Esclareça-se que as receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação deverão ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição, para não haver dupla incidência tributária (Simples + Substituição/Antecipação Tributária ou Tributação Monofásica). Esta separação se dá na própria apuração da DASN-Simples mensal, no site do Simples.

Destaque-se ainda que, com frequência, a RFB envia comunicações aos contribuintes, e em parte dos casos, trata-se de erro do órgão na aplicação prática das normas especificadas.

Recomenda-se às empresas que receberam a comunicação a procederem análise prévia das compensações efetuadas, antes de providenciarem a pretendida autorregularização pela RFB.

Base: inciso I do § 4-A e § 12 do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.

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