PIS, COFINS e IPI de Bebidas Sofrerão Aumento a Partir de 01.06.2014

Através da Portaria MF 221/2014 o Governo Federal reajustou os tributos incidentes (PIS, COFINS e IPI) das Bebidas, valendo os novos valores tributáveis a partir de 01.06.2014.

Dentre os valores reajustados, estão as águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais, águas minerais naturais, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cervejas de malte, cervejas sem álcool e chope.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável Mais informações

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IPI – Redução de Alíquotas para Extratos e Sucos de Frutas

Foi publicado hoje (20/05) o Decreto 8.017/2013 alterando a TIPI para reduzir as alíquotas do IPI incidente sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, extrato de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos.

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