Notícias Tributárias 05.07.2010

REFIS IV
Portaria PGFN/SRF 11/2010 – Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos que optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009.
IN RFB 1.049/2010 – Dispõe sobre os débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009.
Portaria PGFN/RFB 12/2010 – Dispõe sobre a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL na liquidação das prestações do parcelamento previsto na MP 470/2009.

 

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS 83/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

 

AGENDA TRIBUTÁRIA
ADE CODAC 44/2010 – Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2010.

 

DCTF
ADE CODAC 40/2010 – Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

 

TIPI – TABELA DO IPI
Decreto 7.222/2010 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
ADE RFB 12/2010 e ADE RFB 13/2010 – Dispõe sobre a adequação da Tabela do IPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
INSS – Retenção – Remunerações a Contribuintes Individuais
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Obrigatoriedade do E-LALUR
Créditos de IPI Geralmente Esquecidos pelos Contribuintes
REFIS IV – Informação de Débitos – Prazos

 

ENFOQUES FISCAIS
Divulgada Nova Tabela do INSS, com Vigência Retroativa a Janeiro/2010
DIPJ /2010 – Prazo de Entrega é Prorrogado para 30/07

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Impugnação/Defesa de Auto de Infração Estadual
Manual do IRPJ Lucro Presumido
ICMS Teoria e Prática

REFIS IV – Informação de Débitos – Prazos

Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º  (o chamado “REFIS IV”) , deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos até 30.07.2010. (Portaria PGFN/RFB nº 11/2010 – DOU 1 28.06.2010)

O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no prazo estipulado terá seu pedido de parcelamento cancelado.

Lembramos que até 30.06.2010 os contribuintes optantes pelo “REFIS IV”  devem manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento, em decorrência da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010. Portanto, são 2 os prazos que os contribuintes devem obedecer:

1. Até 30.06.2010, a manifestação sobre a inclusão ou não do total dos débitos tributários.

2. Até 31.07.2010, a manifestação, para os contribuintes que não queiram incluir a totalidade dos débitos, sobre quais débitos desejam inclusão nos parcelamentos.

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REFIS IV – Prazo de Manifestação Termina em 30/06/2010

Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

Veja maiores detalhes: REFIS IV – Prazo de Manifestação.

REFIS PARANÁ – PRAZO FINAL PARA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

A Secretaria da Redeita do Estado do Paraná informa que o prazo final para protocolar pedido de parcelamento nos termos do Decreto 5.230/09, alterado pelo Decreto 6.854/10, encerra-se no dia 21 de junho.

Para pagamento à vista a data final é dia 30 de junho. O débito consolidado pode ser pago:

1. em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.

2. na forma de parcelamento: em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa; em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.

Nos casos de parcelamento de dívida ativa ajuizada deve ser apresentado, além do requer imento, o Termo de Regularização de Parcelamentos de Custas e Honorários – TRP, emitido pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.

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REFIS – ATENÇÃO PARA O PRAZO DE INFORMAÇÃO DAS DÍVIDAS

Vence em 30 de Junho de 2010 o prazo previsto pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, para que os contribuintes com débitos tributários optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009 (o chamado “REFIS IV”)  manifestem-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento.

ATENÇÃO! O sujeito passivo que não se manifestar no prazo indicado terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

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