Refis da Crise – Encerra dia 30.06 mais uma Etapa do Cronograma de Consolidação

Conforme comentado no post Nova Etapa do Refis da Crise (Lei 11.941/2009), esta etapa se aplica as pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008, e que:

a)    estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011;

b)   ou que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

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Nova Etapa do Refis da Crise (Lei 11.941/2009)

Inicia-se nesta terça-feira, 07/06/2011, uma nova fase relativa ao “Refis da Crise”. Nesta etapa, que se estende até o dia 30/06/2011, estão compreendidas as pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008 e que:

a) estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou

b) optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

Nesta fase os procedimentos serão para:

i) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

ii) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;

iii) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

A Receita Federal do Brasil disponibiliza vídeos explicativos com o “passo-a-passo” para a prestação das informações, para acessá-los clique nos links a seguir:

Vídeo Lei 11.941 – Confissão de Débitos Não Previdenciários

Vídeo Lei 11.941 – Indicação dos Montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL

Vídeo Lei 11.941 – Prestação de Informações Necessárias à Consolidação de Parcelamento das demais Modalidades das Pessoas Jurídicas.

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Boletim Tributário 30.05.2011

REFIS DA CRISE

Portaria Conjunta 4/2011 – Dispõe sobre o enquadramento das pessoas jurídicas nas etapas para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos tributários.

PIS, COFINS E IPI – RESSARCIMENTO

Portaria MF 260/2011 – Altera a Portaria MF 348/2010 que trata sobre o procedimento especial para devolução de créditos vinculados à exportação.

PIS E COFINS

Medida Provisória 534/2011 – Altera o art. 28 da Lei nº 11.196/2005, e inclui no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País.

Solução de Consulta 34/2011 – 7ª Região Fiscal – Instituições de Educação e de Assistência Social – Imunidade/Isenção IRPJ, PIS e COFINS.

Solução de Consulta RFB 92/2011 – 8ª Região FiscalCréditos de PIS sobre fretes na compra de bens nacionais e importados para revenda.

DIPJ

Instrução Normativa RFB 1.159/2011 – Dispõe sobre as informações a serem prestadas pela comercial exportadora que houver adquirido produtos com o fim específico de exportação.

EDUCAÇÃO FISCAL

O que é Lucro Presumido?

 

REFIS – Compensação de Prejuízos vai até 15/04

No período de 4 a 15 de abril de 2011, as empresas optantes pelo pagamento de débitos tributários pelo REFIS – Lei nº 11.941/2009, deverão prestar á Receita Federal as informações necessárias à consolidação, no caso de modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.

Os procedimentos de consolidação deverão ser realizados através das páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término das etapas.

Refis da Crise – Regras para Consolidação dos Débitos

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011, divulgaram as regras para consolidação dos débitos relativos ao parcelamento especial contemplado na Lei nº 11.941/2009 – Refis da Crise.

A nova portaria estabelece o cronograma de consolidação a ser observado pelos optantes, bem como a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais os contribuintes tenham optado e desejem alterar. Dentre as disposições, também constam as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

O cronograma prevê 5 (cinco) períodos distintos para a consolidação dos débitos, visando distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados, conforme segue:

1º a 31 de março de 2011:

Retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista na Lei nº 11.941/2009, como alteração ou inclusão, se for o caso.

4 a 15 de abril de 2011:

Pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.

2 a 25 de maio de 2011:

Optante pessoa física; e

Optante pessoa jurídica na modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

7 a 30 de junho de 2011:

Pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.

6 a 29 de julho de 2011:

Demais pessoas jurídicas.

Os procedimentos de consolidação deverão ser realizados através das páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término das etapas.