Refis IV – Reaberto Prazo para Pessoas Físicas Consolidarem os Débitos

As pessoas físicas optantes pelo parcelamento especial de que trata a Lei 11.941/2009 terão nova oportunidade para consolidar os seus débitos no período de 10 a 31 de agosto.

Nos termos do artigo 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 5/2011 está reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea “a” do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei 11.941/2009.

No entanto, não será permitida a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.

A pessoa física deverá efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas.

Também para as pessoas físicas optantes, que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF 24/2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB 2/2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.

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Atenção para a Agenda Tributária – Obrigações Acessórias

Neste final de mês, inúmeras obrigações acessórias do contribuinte estarão vencendo. Veja detalhes em:

REFIS IV – Prazo de Informações Termina em 29/Julho

Declaração de Bens no Exterior – DBE/BACEN Deve ser Entregue até 29/Julho

Incentivos à Inovação Tecnológica – Prestação de Contas Encerra dia 31/julho

Veja as Demais Declarações que Devem ser Entregues até Final de Julho/2011

Refis IV – Nova Etapa Inicia Hoje e Abrange Demais Pessoas Jurídicas

As Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1o ou 3o da Lei 11.941/2009 ou pelos artigos 1º ou 3º da Medida Provisória 449/2008, e que não se enquadraram em etapas anteriores, devem realizar a consolidação dos débitos no período de 06 a 29 de julho/2011.

As etapas anteriores alcançaram as pessoas jurídicas:

a) Optantes pela modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. (período de 04 a 15 de abril de 2011);

b) Optantes pela modalidade de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da Medida Provisória 449/2008. (período de 02 a 25 de maio de 2011); e

c) Submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido. (período de 07 a 30 de junho de 2011)

Nesta etapa que se inicia os contribuintes devem:

1) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

2) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração; e

3) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término do período.

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Refis da Crise, Prazo Desta Etapa Encerra Amanhã.

De acordo com a Assessoria de Comunicação Social da RFB, em nota conjunta da RFB/PGFN, das 150 mil empresas que devem negociar o parcelamento até amanhã, dia 30.06, apenas 59 mil já negociaram. As demais empresas, que se enquadrarem nesta etapa, deverão realizar a negociação para completarem os requisitos necessários para a consolidação do parcelamento.

Para detalhes sobre esta etapa acesse o post Nova Etapa do Refis da Crise (Lei 11.941/2009).

Caso o procedimento não ocorra no prazo estabelecido, as pessoas jurídicas enquadradas nesse período terão o seu parcelamento cancelado e, consequentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.

A negociação é efetuada exclusivamente pela internet, onde se encontram as informações e procedimentos necessários a sua conclusão, nos sítios da RFB e da PGFN, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br e http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

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Refis da Crise – Portaria Reabre o Prazo de Consolidação das Pessoas Físicas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Portaria Conjunta RFB/PGFN 5/2011, a qual reabre o prazo para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009.

O novo prazo abrangerá o período de 10 a 31 de agosto de 2011 e não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.

A pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas

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