Você Conhece Nossa Seção de Ideias de Economia no Guia Tributário?

Muitos analistas, administradores, auditores e assessores tributários buscam informações adequadas e lícitas para redução dos custos de tributos nas empresas. Pensando nesta necessidade, temos, no Guia Tributário Online, desenvolvido tópicos específicos sobre redução de custos, benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.

Acesse o link Ideias de Economia Tributária, no Guia Tributário On Line para verificar os diversos tópicos disponíveis.

Nota: lembramos que todos os textos do Guia Tributário tem direitos autorais exclusivos (Copyright) – portanto, a reprodução dos textos (total ou parcial) não é permitida, por qualquer meio (impresso, na internet ou em apresentações públicas, palestras ou outras utilizações comerciais) salvo quando para uso exclusivamente particular do usuário.

Simples Nacional: Redução das Alíquotas das Tabelas – PIS/COFINS/ICMS da Cesta Básica

Na hipótese em que a União, o Estado ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução de Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep e ICMS para produtos da cesta básica, será realizada a redução proporcional da alíquota do Simples Nacional devida, relativamente à receita objeto da isenção ou redução concedida, da seguinte forma:

I – sobre a parcela das receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep ou do ICMS, conforme o caso;

II – sobre a parcela das receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep ou do ICMS, conforme o caso.

Base: Art. 35-A da Resolução CGSN nº 94 de 2011, incluído pela Resolução CGSN 115 de 2014.

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IPI – Prorrogado Prazo dos Benefícios Fiscais – Tecnologia da Informação

Lei 13.023/2014 prorroga os prazos de benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação.

As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação farão jus à redução do IPI, da seguinte forma: 

80% do imposto devido, de 01.01.2004 a 31.12.2024; 

75% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e 

70% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

Para microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, as reduções serão de: 

95% do imposto, de 01.01.2004 a 31.12.2024; 

90% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e

70% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

As isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio (ALC) criadas até 12.08.2014 ficam prorrogados até 31.12.2050.

BENEFÍCIOS REGIONAIS

Para os bens de informática e automação produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o benefício da redução do IPI será de: 

95% do imposto, de 01.01.2004 a 31.12.2024;

90% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e

85% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

BENS DESENVOLVIDOS NO PAÍS

Aplicam-se aos bens desenvolvidos no País que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação os seguintes percentuais:

100% do imposto devido, de 15.12.2010 a 31.12.2024;

95% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e

90% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

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IPI – Planejamento Tributário

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Gestão Tributária

Gestão Tributária é o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos.

Basicamente, a gestão atua sobre o departamento de impostos da respectiva empresa. 

Isto não quer dizer que somente tal departamento é alvo da gestão. Outros departamentos que influenciam a geração de impostos (como o Departamento Comercial) também devem estar compreendidos no alcance da administração tributária. 

Um erro muito comum nas empresas é focalizar demais o processo tributário no departamento de impostos, esquecendo-se que outros departamentos também geram rotinas fiscais. 

A gestão não visa “fazer” mas “administrar”. O objetivo desta gestão é: 

  1. Corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa.
  2. Evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos.
  3. Implementar formas lícitas de economia tributária.

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IPI – Redução de Alíquotas para Extratos e Sucos de Frutas

Foi publicado hoje (20/05) o Decreto 8.017/2013 alterando a TIPI para reduzir as alíquotas do IPI incidente sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, extrato de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos.

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