Gestão Tributária

Gestão Tributária é o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos.

Basicamente, a gestão atua sobre o departamento de impostos da respectiva empresa. 

Isto não quer dizer que somente tal departamento é alvo da gestão. Outros departamentos que influenciam a geração de impostos (como o Departamento Comercial) também devem estar compreendidos no alcance da administração tributária. 

Um erro muito comum nas empresas é focalizar demais o processo tributário no departamento de impostos, esquecendo-se que outros departamentos também geram rotinas fiscais. 

A gestão não visa “fazer” mas “administrar”. O objetivo desta gestão é: 

  1. Corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa.
  2. Evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos.
  3. Implementar formas lícitas de economia tributária.

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IPI – Redução de Alíquotas para Extratos e Sucos de Frutas

Foi publicado hoje (20/05) o Decreto 8.017/2013 alterando a TIPI para reduzir as alíquotas do IPI incidente sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, extrato de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos.

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Simples Nacional – Venda de Mercadorias no Regime Monofásico

O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, apuradas destacadamente, após 31 de dezembro de 2008, em decorrência da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.

Base Normativa: Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 128/2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14; e Resolução CGSN 94/2011, artigo 25, inciso I, alínea “b”. Vide Solução de Consulta 6/2012, da 3º Região Fiscal da RFB.

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IPI: Redução de Alíquotas para Indústria Automotiva

Através do Decreto 7567/2011 estão sendo regulamentados os artigos 5º e 6º da Medida Provisória 540/2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para a indústria automotiva.

As empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I do referido decreto poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, nos termos previstos no citado normativo.

Mantenha-se em dia com a legislação tributária federal acessando o site www.normaslegais.com.br, de acesso gratuito e sem necessidade de cadastro.

IPI – Instrução Normativa Trata da Redução Alíquotas Refrigerantes, Refrescos e Extratos

A Instrução Normativa RFB 1.185/2011 dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição.

De acordo com o normativo, a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição:

I – fica sujeita, a partir da edição do Decreto 7.212/2010 (RIPI), à observância exclusiva do disposto nas Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006; e

II – independe de pedido do fabricante e de reconhecimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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