IPI – Base de Cálculo – Saída de Produtos Usados

A base de cálculo do IPI incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização -renovação ou recondicionamento – será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.

Exemplo:

Preço de venda R$ 10.000,00

Preço de aquisição R$ 4.000,00

Valor da base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00 – R$ 4.000,00 = R$ 6.000,00

Base: Decreto-Lei 400/1968, art. 7 – incorporado ao RIPI/2010 – art. 194.

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Realização de Planejamento Tributário

Por Júlio César Zanluca – Coordenador do site Portal Tributário

Mais que nunca, as empresas e contribuintes precisam analisar seus custos tributários, já que a queda de vendas, a concorrência com produtos importados e também interna, a inflação e a queda no consumo geram redução de lucratividade.

O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

– Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda de pessoa física;

– Utilização de incentivos ou benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica – artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;

– Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;

– Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.

Para aprofundamento do tema, recomendo a leitura da obra “Planejamento Tributário”, de minha autoria:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

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Você Conhece Nossa Seção de Ideias de Economia no Guia Tributário?

Muitos analistas, administradores, auditores e assessores tributários buscam informações adequadas e lícitas para redução dos custos de tributos nas empresas. Pensando nesta necessidade, temos, no Guia Tributário Online, desenvolvido tópicos específicos sobre redução de custos, benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.

Acesse o link Ideias de Economia Tributária, no Guia Tributário On Line para verificar os diversos tópicos disponíveis.

Nota: lembramos que todos os textos do Guia Tributário tem direitos autorais exclusivos (Copyright) – portanto, a reprodução dos textos (total ou parcial) não é permitida, por qualquer meio (impresso, na internet ou em apresentações públicas, palestras ou outras utilizações comerciais) salvo quando para uso exclusivamente particular do usuário.

Simples Nacional: Redução das Alíquotas das Tabelas – PIS/COFINS/ICMS da Cesta Básica

Na hipótese em que a União, o Estado ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução de Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep e ICMS para produtos da cesta básica, será realizada a redução proporcional da alíquota do Simples Nacional devida, relativamente à receita objeto da isenção ou redução concedida, da seguinte forma:

I – sobre a parcela das receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep ou do ICMS, conforme o caso;

II – sobre a parcela das receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep ou do ICMS, conforme o caso.

Base: Art. 35-A da Resolução CGSN nº 94 de 2011, incluído pela Resolução CGSN 115 de 2014.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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IPI – Prorrogado Prazo dos Benefícios Fiscais – Tecnologia da Informação

Lei 13.023/2014 prorroga os prazos de benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação.

As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação farão jus à redução do IPI, da seguinte forma: 

80% do imposto devido, de 01.01.2004 a 31.12.2024; 

75% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e 

70% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

Para microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, as reduções serão de: 

95% do imposto, de 01.01.2004 a 31.12.2024; 

90% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e

70% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

As isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio (ALC) criadas até 12.08.2014 ficam prorrogados até 31.12.2050.

BENEFÍCIOS REGIONAIS

Para os bens de informática e automação produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o benefício da redução do IPI será de: 

95% do imposto, de 01.01.2004 a 31.12.2024;

90% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e

85% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

BENS DESENVOLVIDOS NO PAÍS

Aplicam-se aos bens desenvolvidos no País que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação os seguintes percentuais:

100% do imposto devido, de 15.12.2010 a 31.12.2024;

95% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e

90% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

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