Salve seu Negócio: Reduza os Tributos!

por Júlio César Zanluca – contabilista e autor das obras Planejamento Tributário e 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

A mídia vem divulgando as metas do governo federal para 2017. Dentre os “planos”, está a possível elevação de tributos, para cobertura do monstruoso déficit gerado pelo enorme tamanho do estado brasileiro.

Se os negócios já estão para lá de ruins, em decorrência da depressão econômica, então como poderá o empresário conviver com mais este risco à vista?

Obviamente, é necessário uma ação imediata de redução de custos tributários – diria até, um “pente fino” nos negócios, visando detectar possíveis ralos onde o dinheiro escoa para o governo e que podem, com técnicas de planejamento e auditoria, serem reduzidos de forma legal e constante.

Fato é que o ônus tributário é um dos principais componente na formação do preço de venda de qualquer produto ou serviço. Estima-se que 40% do preço de um produto industrializado esteja comprometido com pagamentos compulsórios aos governos.

Estamos vivendo um panorama pará lá de complicado, e os solavancos (juros, inflação, expectativas, desemprego) obrigam empresas e pessoas a repensarem estratégias e reduzirem custos.

Em foco a delicada tarefa de se debruçar sobre cada item dos custos tributários e repensar nas hipóteses legais para redução de seus pagamentos, tais como:

– análise ampla e revisão dos créditos do PIS e COFINS;

– alteração da opção do Lucro Presumido para Lucro Real, visando aproveitar incentivos fiscais (como PAT, inovação tecnológica e depreciação incentivada);

– expansão de negócios focalizada na franquia empresarial, e não mais em filiais;

– adoção do regime de tributação pelo recebimento (regime de caixa), para optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional;

– investimentos lucrativos transferidos para SCP – Sociedades em Conta de Participação; etc.

Concordo que tudo isto dá trabalho e gera uma necessidade de compreensão, coordenação, análise, acompanhamento e monitoramento constante, mas se a época é de crise, não se pode falar somente em “vendas” – temos que tratar os “custos” também, e um dos principais custos (se não o principal) de qualquer empreendimento é o tributário!

Recomendo a leitura atenta das seguintes obras, para facilitar o planejamento:

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

PIS e COFINS – Construção Civil – Aplicação de Alíquotas Reduzidas

Conforme entendimento da Coordenação-Geral de Tributação, para fins de apuração do PIS e COFINS, a atividade de construção civil deve ser considerada sob um ponto de vista abrangente, tendo o ramo econômico como gênero, permitindo-se a inclusão das atividades auxiliares e complementares às obras propriamente ditas, em razão da enorme diversidade de atividades e funcionalidades atreladas às modernas construções humanas sobre o solo.

Numa interessante resposta manifestada através da Solução de Consulta Disit/SRRF 4.008/2016, a Receita Federal esclareceu a um contribuinte que as receitas decorrentes de contratos de infraestrutura elétrica de parque eólico podem sujeitar-se à apuração cumulativa do PIS e da COFINS, de que trata a Lei 9.718/1998, sob a alíquota de 0,65% e 3% , respectivamente.

Para estes e os demais contribuintes, a aplicação desta alíquota mais baixa do PIS e da COFINS se enquadra na definição de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, exemplificados no Ato Declaratório Normativo Cosit 30/1999, desde que observadas todas as condições requeridas pela Solução de Divergência Cosit 11/2014.

Portanto, cabe ao contribuinte, em particular, analisar sua situação, e mesmo em caso de dúvida, consultar a RFB sobre o correto enquadramento, visando economia tributária.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

 

Reduzido o IRF para Remessas – Viagem ao Exterior

Através da Medida Provisória 713/2016, foi reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

A redução é válida até 31 de dezembro de 2019.

Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda:

I – as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e

II – as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Prorrogada Redução do ICMS – Equipamentos Industriais e Implementos Agrícolas

Através do Convênio ICMS 154/2015, dentre outras disposições, prorrogou, até 30 de junho de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 52/91.

Referido Convênio concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

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CPRB: Alíquota é Reduzida para Transporte Coletivo

Através da Lei 13.202/2015, as:

1) empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
2) empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 e
3) empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0,

tiveram a alíquota da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta reduzida de 3% para 2%.

A redução de alíquota retroage a 01.12.2015.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.