Simples Nacional – Pedido de Restituição

O site da RFB informa que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.

Segundo as informações do órgão, trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada data para migração do acesso dos demais serviços.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital  para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:

•            Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.

•            Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.

•            Cancelar pedidos de restituição.

•            Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Fonte: site RFB – 06.05.2024

Como Utilizar Créditos Tributários Judiciais

Há 2 formas de utilizar o crédito tributário decorrente de ação judicial:

1. pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou

2. por opção do contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.

A opção 2 (compensação) tende a ser mais utilizada pelas empresas, mediante pedido PER/DCOMP, pois viabiliza um fluxo de caixa mais imediato: deixa-se de pagar tributo vencido ou a vencer mediante abatimento por compensação.

Créditos do PIS/COFINS na Tributação Concentrada

A empresa comerciante varejista de produtos sujeitos à tributação concentrada do PIS e COFINS, que apure as contribuições pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esses bens adquiridos para revenda, é permitido o desconto de créditos dos demais itens, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação.

Observe-se que os créditos do PIS e da COFINS, regularmente apurados e vinculados a vendas posteriores sujeitas à Alíquota Zero, mesmo no caso de produtos sujeitos à concentração tributária, são passíveis de compensação e de ressarcimento.

Os direitos creditórios referidos estão sujeitos ao prazo prescricional de 5 anos, cujo termo inicial é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração.

Ainda, destaque-se que a apropriação extemporânea dos créditos exige, em contrapartida, a retificação da EFD-Contribuições e da DCTF referentes a cada um dos meses em que haja modificação na apuração da referida contribuição.

Bases: Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, art. 11 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.020/2022.

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Ativos Ocultos na Contabilidade – Recupere-os!

Devido à complexidade da legislação fiscal no Brasil, com frequência nos deparamos com os chamados “ativos ocultos”, verdadeiras fontes de dinheiro, escondidas na contabilidade, decorrentes de créditos tributários gerados por:

– interpretações equivocadas das normas em vigor (ou mesmo aplicação de normas “antigas”); 

–  disposições regulamentares de impostos duvidosas (que deixam margem a diversas interpretações) e contra as normas constitucionais pertinentes; 

– ênfase no “recolher” e não no “planejar” e “economizar” (sempre dentro dos limites legais);

– excesso de burocracia, normas, empecilhos à compensação, interpretações equivocadas do fisco sobre direitos legítimos do contribuinte, etc.

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Impostos Pesam: o Que Fazer?

O nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar os negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem os sucessivos planos de parcelamento especial trazem alívio ao contribuinte.

Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração dos encargos tributários.

Alguns entendem que a sonegação seja defensável, em vista da sobrevivência do negócio, salvando-se empregos e cadeia de fornecedores/clientes. Porém a Receita Federal utiliza múltiplas checagens eletrônicas e remotas para comparar dados das empresas, de forma que, a médio e longo prazo, a sonegação se transformará num verdadeiro pesadelo aos negócios, pois gerará multas e encargos e astronômicos por falta do recolhimento dos tributos devidos.

O ideal é os gestores:

  1. realizarem um “pente fino” no negócio, visando identificar maneiras lícitas de redução de tributos (planejamento fiscal) e
  2. efetuarem acompanhamento contínuo das mudanças legislativas, para adequarem procedimentos e utilizarem ferramentas eficazes para identificação de recursos (como recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente).

A tarefa de reduzir tributos é penosa, mas nossa equipe de consultores, com base em larga experiência, disponibiliza vários conteúdos atualizados que poderão auxiliar e facilitar a redução dos custos tributários. Indicamos as seguintes obras de nossa editora:

Recuperação de Créditos Tributários

Planejamento Tributário

Ideias de Economia Tributária – Lucro Real

Ideias de Economia Tributária – Lucro Presumido