Orçamento de 2019 proposto pelo governo não prevê reajuste na tabela do IR

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, também anunciou que não há previsão de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), mas os bancos terão, conforme legislação vigente, redução de 18% para 15% de sua contribuição social, a CSLL.

“Eu tenho dito várias vezes que a tributação da pessoa jurídica no Brasil é elevada. No mundo inteiro convergiu para patamar da ordem de 21% e nós estamos em 34% para as empresas; para o setor financeiro é ainda mais alta. Então nós achamos adequado manter essa tendência de redução da CSLL”, afirmou em entrevista coletiva após a apresentação do orçamento.

Receitas

Está mantida no orçamento a expectativa de receber R$ 12 bilhões com a privatização da Eletrobras, mas Eduardo Guardia explicou que o governo foi conservador na elaboração do proposta, não incluindo, por exemplo, novas concessões de petróleo.

“Evidentemente que o próximo governo também poderá encaminhar questões tanto na área tributária quanto na área de redução de benefícios fiscais, gasto tributário, que poderá contribuir para a melhora desse resultado primário. Então essa é uma estimativa, no nosso entendimento, bastante conservadora”.

Ajuste

A previsão é a de que o déficit do setor público, ou seja, o total que é preciso financiar da despesa aumentando a dívida, caia de R$ 161,3 bilhões neste ano para R$ 132 bilhões em 2019.

As despesas com previdência e com pessoal crescem, mas estão estáveis em relação ao Produto Interno Bruto, cuja estimativa de crescimento é de 2,5%.

Não há previsão de novos concursos públicos, só a receita para os já autorizados como polícia federal, polícia rodoviária, IPHAN e cinco novas universidades. Mas o novo presidente poderá contar com R$ 411 milhões de uma reserva para o que achar necessário.

Sobre a reforma administrativa, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse que o governo atual não chegou a propor medidas, mas que o futuro governo terá de atuar para reduzir as mais de 300 carreiras atuais, rever salários muito altos e fazer com que o alcance do final das carreiras pelos servidores não seja automático.

Fonte: Agência Câmara 04.09.2018

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Tabela do IRF de 2015 Não Muda, Por Ora…

Por Júlio César Zanluca, Contabilista e Coordenador do site Portal Tributário

A inatividade do atual Congresso Nacional, cujos congressistas só estão interessados em reeleger-se, ficou evidente há poucos dias. Através do Ato Congresso Nacional 35/2014, foi tornado sem efeito a MP 644/2014 que reajustava, a partir de 2015, a tabela do IRF em 4,5%.

Interessante que estes mesmos cidadãos agora vem pedir o voto da população trabalhadora…

Existe a esperança de que algum iluminado em Brasília se disponha a apresentar um Projeto de Lei, reajustando a tabela, não só pelos 4,5% originalmente propostos, mas por pelo menos 6,5%, que é a “inflação oficial” dos últimos 12 meses. Segundo estimativas, a tabela do IRF está defasada em mais de 64%, por reajustes efetuados abaixo da inflação nos últimos anos.

Perde o trabalhador, ganha (de novo) o governo federal – verbas e mais verbas oriundos de tributos que vão parar sabe lá onde.

Está mais que na hora de associações, sindicatos e população em geral exigir a correção anual da tabela do IRF, pelo menos pela inflação do ano anterior. Isto é um direito do trabalhador e dos aposentados, que se vêem privados de parte de sua renda pelo governo federal que abocanha cada vez mais nacos de seu dinheiro. Se isso não é gatunagem oficial, então me expliquem o que é…

PIS, COFINS e IPI de Bebidas Sofrerão Aumento a Partir de 01.06.2014

Através da Portaria MF 221/2014 o Governo Federal reajustou os tributos incidentes (PIS, COFINS e IPI) das Bebidas, valendo os novos valores tributáveis a partir de 01.06.2014.

Dentre os valores reajustados, estão as águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais, águas minerais naturais, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cervejas de malte, cervejas sem álcool e chope.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável Mais informações

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