Convênios ICMS são ratificados

Através do Ato Declaratório CONFAZ 2/2021 foram ratificados Convênios ICMS relativos a benefícios fiscais adiante especificados:

Convênio ICMS 04/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;

Convênio ICMS 05/21 – Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e

Convênio ICMS 06/21 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

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ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS: ratificados Convênios relativos a benefícios fiscais

Por meio do Ato Declaratório CONFAZ 1/2021 foram ratificados os Convênios ICMS 1 a 3/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, a seguir resumidos:

Convênio ICMS 1/2021 – revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS 2/2021 – autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), com efeitos até 31.07.2021; e

Convênio ICMS 3/2021 – autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 nas condições que especifica. Este convênio vigorará até que perdure a situação excepcional descrita na sua cláusula primeira, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2021.

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ICMS: ratificados convênios

Através dos seguintes atos, foram ratificados os convênios ICMS publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 11.12.2020:

Ato Declaratório CONFAZ 25/2020 – Ratifica o Convênio ICMS 149/20 aprovado na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020 e publicado no DOU em 11.12.2020.
Ato Declaratório CONFAZ 24/2020 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020 e publicados no DOU em 11.12.2020.

Lembrando que a ratificação implica a vigência (aprovação) dos Estados signatários dos aludidos convênios, passando a vigorar a partir da data indicada no próprio convênio.

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ICMS: ratificados Convênios

Através do Ato Declaratório Confaz 20/2020 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 178ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.10.2020 e publicados no DOU em 16.10.2020. Referidos Convênios, nºs 102 a 117 e 121 a 129/2020, dispõem sobre benefícios, dispensa, redução e parcelamento de débitos fiscais.

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Publicadas ratificações de Convênios ICMS de Setembro/2020

Através dos seguintes atos declaratórios, publicados pelo CONFAZ, foram declarados ratificados os Convênios ICMS de setembro/2020:

AD Confaz 19/2020 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020 e publicados no DOU em 03.09.2020 e 04.09.2020.

AD Confaz 18/2020 – Ratifica o Convênio ICMS 91/20 aprovado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020 e publicado no DOU em 04.09.2020.

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