IRPF: Quota com Vencimento em 31/08 Tem Acréscimo de 4,24% de Juros

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá em 31.08.2015, deverá ser acrescida de juros de 4,24%, a ser informado no campo 09 do Darf.

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IRPF – Quota de Setembro tem Acréscimo de 3,64%

As quotas do IRPF devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Desta forma, a Quota do IRPF com vencimento em 30.09.2013 terá acréscimo de 3,64% de juros.

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IRPF – Quota do Imposto que Vence em 30/08/2013 tem 2,93% de Juros

As quotas do IRPF devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Desta forma, a quota vencível em 30/08/2013 deverá ser acrescida de 2,93% de juros.

Segue adiante o cronograma de vencimento e de juros aplicáveis às demais quotas:

Quota Vencimento Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
1ª ou  quota única 30/04/2013
31/05/2013 1%
28/06/2013 Taxa Selic de maio + 1%
31/07/2013 Taxa Selic acumulada (maio e junho/2013) + 1%
30/08/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2013) + 1%
30/09/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2013) + 1%
31/10/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2013) + 1%
29/11/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2013) + 1%
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Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento em 30/08/2013 terão acréscimo de 1% de juros

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Desta forma, a quota relativa a agosto/2013 (2ª quota) será acrescida de 1% de juros, se paga até o vencimento (30.08.2013).

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IRPF – Quota de Julho Deverá ser Acrescida com Juros de 2,21%

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF – exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 4ª quota do referido imposto, a ser paga até 31-7-2013, deverá ser acrescida de juros de 2,21%, a ser informado no campo 09 do Darf.

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