Desoneração da Folha é Prorrogada até 2027

ATENÇÃO! Após esta postagem, em 29.12.2023 foi publicada a Medida Provisória 1.202/2023 que revogou a CPRB a partir de 2024.

Por meio da Lei 14.784/2023 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027 a Desoneração da Folha de Pagamento.

Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online:

Publicados Convênios ICMS 219 a 226/2023

Por meio do Despacho Confaz 83/2023 foram publicados os Convênios ICMS 219 a 226/2023, que tratam, entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, dispensa de juros e encargos em parcelamentos de débitos, suspensão do ICMS e regimes de substituição tributária.

Destaque-se o Convênio ICMS 226/2023, que prorroga as disposições de mais de duas centenas de Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Obrigações Tributárias: Prorrogados Prazos para Municípios de SC e PR

Por meio da Portaria RFB 376/2023 foram prorrogados prazos para pagamento de tributos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais em municípios de SC e do PR atingidos por calamidades públicas.

A prorrogação aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de outubro e novembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

Fica suspensa até o último dia útil do mês de janeiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios.

Atenção! a prorrogação não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Entretanto, após a publicação original desta postagem, a Portaria CGSN/SE 102/2023 efetivou a prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC), listados no anexo da referida Portaria.

Simples Nacional – Prorrogação de Prazos de Recolhimento – Municípios do Paraná

Por meio da Portaria CGSN/SE 101/2023 foram prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR), declarados em situação de calamidade pública, conforme anexo da referida Portaria.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Prorrogação de Prazos – Contribuintes do Rio Grande do Sul – Calamidade Pública

Por meio do ADI RFB 2/2023 foi esclarecido a aplicação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para os contribuintes do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.

Para os contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto RS 57.197/2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.

A contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a processos administrativos de interesse dos contribuintes dos municípios atingidos por calamidade pública e relacionados no aludido Decreto, vencidos ou em curso até o dia 26 de setembro de 2023, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.

Acompanhe as notícias, enfoques, artigos e boletins através do Canal Portal Tributário no WhatsApp