Simples Nacional: Prorrogação dos Tributos Federais – Ajuste no Sistema

Nota da equipe Guia Tributário: em função da prorrogação do Simples Nacional, tanto para os tributos federais quanto para o ICMS e o ISS, o conteúdo desta postagem foi retirado, pois estava defasado. Evitamos, assim, confundir os leitores.

Veja notícia Simples Nacional: ISS e ICMS também têm prazo de recolhimento prorrogado, que foi publicada em 06.04.2020 neste blog.

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Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

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Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

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DIRPF/2020: prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.930/2020 foi prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da DIRPF/2020.

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Paraná Posterga Recolhimento do ICMS do Simples Nacional Relativos à ST e Diferencial de Alíquotas

Através do Decreto nº 4.386/2020 – DOE PR de 27.03.2020, o Estado do Paraná prorrogou o pagamento do ICMS nos seguintes termos:

março/2020, para até 30.06.2020;

abril/2020, para até 31.07.2020;

maio/2020, para até 31.08.2020.

A prorrogação é válida para o imposto devido nos termos dos incisos I e II do § 16 do art. 74 do Regulamento do ICMS/PR, adiante reproduzidos:

§ 16 O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá efetuar o recolhimento até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao (art. 21-B da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006): 

I – das saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS;

II – da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

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Prorrogado prazo de adesão à transação extraordinária

Através da Portaria PGFN 8.457/2020 foi prorrogado o prazo para adesão à transação extraordinária de cobrança da dívida ativa da União.

O prazo anterior era 25.03.2020. O novo prazo estabelecido é até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Simples Nacional: prazo de entrega da DEFIS e DASN-Simei são prorrogados

Através da Resolução CGSN 153/2020 foram prorrogados os prazos de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2019 e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019.

O novo prazo para entrega de ambas foi fixado para 30 de junho de 2020.

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